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TCE-SE determina suspensão de pagamentos acima do teto constitucional

Fachada_TCE-SEO Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) expediu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento de gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), cujas remunerações estejam extrapolando o teto remuneratório de R$26.589,68 – equivalente ao salário do governador do Estado.

Publicada na sessão plenária da última quinta-feira, 05, a decisão decorre de uma representação do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rolemberg Côrtes, aprovada pelo Pleno e encaminhada ao conselheiro-relator, Francisco Evanildo de Carvalho.

Ao analisar as folhas de pagamento enviadas pela Sefaz, a equipe técnica do TCE verificou que servidores ativos e inativos recebem remuneração superior ao teto, sendo que, em alguns casos, o excesso ocorre antes mesmo do recebimento da gratificação.

Na sua manifestação, o procurador salientou que os servidores do Grupo Ocupacional Fisco percebem retribuição pecuniária, em razão da lavratura de autos de infração, cujos créditos são contabilizados no Fundo de Incentivo à Arrecadação (Finate).

“As gratificações pagas a título de retribuição pela arrecadação fiscal são verbas que devem se submeter ao teto remuneratório, posto que são decorrentes das atribuições ordinárias do cargo público”, afirma Eduardo Côrtes, acrescentando que a situação apurada pela Corte de Contas configura grave lesão ao erário.

A decisão do TCE determina o controle do limite remuneratório, somente efetuando o pagamento do Finate após receber a Folha de pagamento encaminhada pela SEPLAG, com registro do valor máximo a ser pago relativamente por essa gratificação, sob pena de multa diária no valor de R$1mil, até o limite de R$50mil.

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