TCE-TO suspende pagamento de auxílio-paletó a vereadores da Câmara de Palmas

Cautelar foi expedida pela Sexta Relatoria da Corte de Contas na tarde desta terça-feira, 1º

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, suspendeu cautelarmente a Resolução nº 4/2020 e o Decreto Legislativo nº 3/2016 da Câmara de Vereadores de Palmas, que visa restaurar vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxílio-paletó) aos 19 membros da Casa de Leis.

Ainda no despacho do conselheiro Alberto Sevilha, destaca-se que a Câmara não deve realizar nenhum pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03/2016 até análise final da Corte de Contas.

De acordo com a decisão, a concessão de “auxílio Paletó” confronta a Resolução nº 321/2015 – TCE/TO, por nítida desobediência ao artigo 39, § 4º da Constituição Federal, “além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”.

Na referida Resolução da Corte foi adotado por unanimidade de seus membros o seguinte entendimento em 18 de maio de 2015:

a) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 37 da Constituição Federal.

b) É ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó mensalmente mediante concessão de um cartão ou vale terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório, tendo em vista a vedação do § 4º, do art. 34, da Constituição Federal.

c) Sim, é ilegal a concessão de auxílio-paletó aos vereadores, face a vedação constitucional expressa no art. 37, §4º da Constituição Federal.

A decisão lembra ainda que, como medida de enfrentamento à crise do Novo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, vedando aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Confira no Boletim Oficial 2675 a íntegra da decisão da Sexta Relatoria.

ASCOM TCE-TO