TCEMG admite utilização de software robô em licitação do governo estadual

A Primeira Câmara do TCEMG não referendou, em sessão desta terça-feira (18/06), a decisão monocrática do conselheiro substituto Adonias Monteiro que tinha acolhido a Denúncia número 1.066.880 e proferido medida cautelar pela suspensão do Pregão Eletrônico 46/19 da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). A licitação tinha por objeto o fornecimento de refeições e lanches às unidades prisionais de São João del-Rei e Resende Costa. A motivação era a utilização, sem regulamentação, de softwares (robótica) pelos licitantes na realização de lances durante o pregão eletrônico.

Dessa forma, foi vencedor o entendimento manifestado no voto do conselheiro Sebastião Helvecio. Ele afirmou não encontrar impedimentos legais para a utilização da robótica na realização de lances em pregões eletrônicos. “Esse é um passo histórico para o TCEMG, de modo pioneiro, para reconhecermos a importância desse tipo de tecnologia da informação em processos licitatórios e estimular a utilização dessas ferramentas que dão celeridade às decisões”.

Helvecio ressaltou não encontrar falta de isonomia na utilização da tecnologia. “No caso concreto, observa-se que o último lance ofertado no limite do tempo randômico seria possível tanto por um robô quanto por um ser humano; e ressalto que o tempo “randômico” em si oferece risco tanto para robô quanto para ser humano, posto que o período de sua duração varia de um segundo até 30 minutos. E, mais, verifica-se que as empresas licitantes estavam competindo entre si com propostas praticamente idênticas, ou seja, o uso da robótica não se mostrou preponderante para a vitória da empresa denunciada”.

O conselheiro reforçou sua posição favorável ao uso das tecnologias na Administração Pública. “A utilização de software nada mais é do que mecanismo de eficiência para baixar os lances rapidamente. Penso que, cada vez mais, é necessário não temer a inovação no serviço público, utilizando-se a tecnologia em benefício da sociedade.  Tratando a questão de processos licitatórios, a otimização trazida pelo uso da robótica favorece a celeridade e eficiência, princípios caros à Administração Pública”.

O voto do conselheiro Sebastião Helvecio, aprovado na íntegra pelos conselheiros José Alves Viana e Durval Ângelo, enfatizou que não encontrou indícios de falta de competitividade no processo, “que os princípios da economicidade, celeridade e eficiência devem ser sopesados (avaliados) em conjunto com o da isonomia”.

Coordenadoria de Jornalismo e Redação