Os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmaram, na sessão de hoje, 21 de maio, a suspensão do Pregão 97/2018, dada liminarmente pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro. O processo licitatório realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, Região Metropolitana de BH, tem como objeto a contratação do serviço de assistência técnica e manutenção em equipamentos odontológicos. A Denúncia nº 1.066.687 foi feita pela empresa Top Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda.
Adonias Monteiro considerou irregular a exigência, contida no edital, de comprovação junto ao Ministério da Saúde de funcionamento das empresas licitantes. Ele se baseou na Resolução da Diretoria Colegiada RDC 16/2014, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que exclui dessa obrigação as empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos de saúde. “Permanecer no edital tal obrigatoriedade contradiz o artigo terceiro da Lei de Licitações”, explicou o relator.
O secretário Municipal de Saúde, Cleber de Faria Silva, foi intimado a suspender a licitação na fase em que se encontra, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1 mil.
Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG