Ausência de destinação de recursos específicos pela prefeitura de Canoinhas para a execução do Plano Municipal de Educação (PME) — Lei (municipal) nº 5.591/2015 —, deficiências na realização de atividades de monitoramento contínuo e de avaliação periódica do cumprimento das metas previstas nesse dispositivo, bem como na divulgação dos resultados obtidos, no período de 2016 a 2018. Estas foram as constatações de auditoria operacional do Tribunal de Contas de Santa Catarina para verificação da existência de ferramentas de planejamento e controle. O conselheiro César Filomeno Fontes é o relator do processo (@RLA 18/00145109).
Decisão aprovada pelo Pleno do TCE/SC, no dia 10 de julho, concedeu 90 dias para a Prefeitura, a Secretaria de Educação e o Conselho de Educação de Canoinhas apresentarem planos de ação, com o estabelecimento de medidas, prazos e responsáveis para a adoção de providências visando ao atendimento das determinações e recomendações feitas pelo órgão de controle externo e, consequentemente, à solução dos problemas apurados (Saiba mais 1 e Quadros 1 e 2). O prazo para encaminhamento dos documentos começa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico da Corte catarinense, o que deverá ocorrer no mês de agosto.
Os trabalhos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal concentraram-se nas metas 1, 2, 6, 15, 16, 18 e 19, referentes à inserção das crianças de 0 a 5 anos na educação infantil e de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos no ensino fundamental, à oferta de educação em tempo integral, à contratação, formação e remuneração dos professores que atuam nessas etapas de ensino e à gestão democrática na educação. “Sobre elas [metas], o município tem maior autonomia de atuação, sendo-lhe maior a competência no tocante ao seu cumprimento”, enfatizou a equipe no relatório (Saiba mais 2 e 3).
A auditoria está inserida no projeto TCE Educação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que definiu a realização de, pelo menos, 15% das fiscalizações eletivas na área da educação. Ao registrar a relevância do tema para a sociedade, o presidente do órgão de controle externo catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enalteceu o trabalho feito pela DAE, pelo conselheiro César Fontes e pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, gestor do projeto TCE Educação.
Adircélio ainda mencionou que a área da educação está no centro do foco da atuação dos Tribunais de Contas, especialmente porque em 2016 foi firmado um acordo de cooperação técnica com a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Ministério da Educação (MEC), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). Tal parceria é voltada ao desenvolvimento de ações cooperadas para a verificação das políticas previstas nos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação. “Esta auditoria captou o propósito do acordo, pois analisou, de fato, a gestão”, afirmou o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. “Fico feliz que o Tribunal de Contas está engajado, priorizando esse tema, mostrando, nesse trabalho, o seu compromisso e indicando um norte para a garantia da educação de qualidade para os nossos cidadãos”, completou.
Determinações
À Prefeitura e à Secretaria da Educação, foram feitas nove determinações e oito recomendações. Uma das determinações é que sejam formulados projetos das leis orçamentárias anuais e plurianuais com dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. É que, segundo os auditores fiscais de controle externo da DAE, as Leis (municipais) nº 5.965/2016 e nº 6.149/2017, que estimaram a receita e fixaram a despesa do município para os exercícios financeiros de 2017 e 2018, não garantiram recursos para tanto. Na opinião da área técnica do TCE/SC, a adoção das medidas será essencial para a criação de instrumentos que orientem os gestores na definição de ações com vistas ao cumprimento das metas do Plano Municipal, bem como a redução do risco de que isto não ocorra e, ainda, assegurará a destinação específica de recursos.
A busca ativa de crianças e adolescentes de 4 a 14 anos que não frequentam a escola, com vistas a promover o ingresso no ambiente escolar e proporcionar a conclusão do ensino fundamental na idade recomendada; a ampliação progressiva da jornada escolar, para que o aluno possa aprimorar seus conhecimentos e desenvolver os conteúdos pedagógicos; a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso de profissionais no sistema de ensino, diante do alto índice de admitidos em caráter temporário; e a adequação da legislação municipal, para promover a participação das comunidades escolar e local, são outras providências que devem ser tomadas.
Com relação ao atendimento em pré-escola — crianças de 4 a 5 anos —, a auditoria da DAE calculou, com base em estimativas da população, que, em 2016, 400 crianças não foram matriculadas na educação infantil, apesar de o município dispor de vagas suficientes para a universalização. No entanto, os técnicos do TCE/SC apuraram que houve um crescimento de 8% de 2014 para 2016. “Se esse crescimento se mantiver, o município alcançará a meta em meados de 2021, portanto, dentro do prazo estipulado pelo Plano Municipal de Educação”, afirmou a coordenadora do trabalho, auditora fiscal de controle externo Gláucia da Cunha, durante apresentação na sessão ordinária do Pleno de 10 de julho.
No ensino fundamental, a equipe de auditoria verificou, também com base em estimativas da população, que 1.096 crianças e adolescentes, de 6 a 14 anos, não estavam matriculadas em 2016. Sobre a oferta de educação em tempo integral, o TCE/SC detectou que apenas 9% dos alunos eram atendidos em 2018, sendo que em 2016 eram 38%. Segundo a auditora fiscal, o município esclareceu que tal redução decorreu da alteração promovida pelo MEC nos critérios para envio de recursos do programa federal “Mais Educação” — no ano de 2018, somente duas escolas de Canoinhas receberam recursos do programa.
Outro apontamento feito pela área técnica do Tribunal está relacionado à quantidade de profissionais do magistério admitidos em caráter temporário e que não eram habilitados a lecionar a disciplina. De acordo com o levantamento, em 2018, haviam 418 professores, destes 253 eram efetivos e 165 ACTs. Do total de professores, 123 estavam dando aula sem formação específica — 70 efetivos e 53 ACTs.
Sobre a ausência de monitoramento e avaliação periódica, o TCE/SC fez determinação à Prefeitura, à Secretaria e ao Conselho Municipal de Educação. É que conforme evidenciado pela equipe da auditoria, a Secretaria da Educação criou comissão de monitoramento somente em 2017, cujos trabalhos resultaram na elaboração de apenas um relatório. “O monitoramento deve ser contínuo e com avaliação periódica dos relatórios anuais”, observou a auditora fiscal Gláucia da Cunha.
Na avaliação da área técnica, tais medidas viabilizam a correção dos rumos com vistas à implementação Plano Municipal e contribuem para a transparência da gestão pública e para a gestão democrática na educação, como por exemplo, a escolha de diretores com a participação da comunidade escolar, a existência dos grêmios estudantis e a ampla divulgação dos resultados do monitoramento contínuo e avaliação periódica dos planos.
Ao Conselho Municipal de Educação, o Tribunal de Contas determinou ainda que sejam propostas políticas públicas para assegurar a consecução das metas definidas no PME, com base nos resultados do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas.
Recomendações
Além da publicação dos resultados do monitoramento e das avaliações do PME no Portal do Executivo municipal, o TCE/SC recomenda que tais relatórios sejam divulgados em diversos locais, facilitando, dessa forma, o acesso e a participação comunitária — como escolas e associações —, a fim de colher opiniões, críticas e sugestões para o alcance das metas.
Ainda sugere a identificação anual da quantidade de alunos que estão em distorção, com relação à idade e ao ano, no ensino fundamental de todas as redes de ensino, e caso pelo menos 95% dos alunos matriculados não estejam na idade recomendada, que sejam implantados programas educacionais, na rede pública municipal, para correção.
Elaborar e implementar política municipal de formação inicial e continuada para os profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação infantil e ensino fundamental possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; instituir legislação que discipline a nomeação de diretores de escolas mediante a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; e estimular a criação de Associação de Pais e Professores, Conselhos Deliberativos Escolares e Grêmios Estudantis, norteando suas atuações e ações, com disponibilização de espaço físico e estrutura administrativa para o seu pleno funcionamento também foram ações recomendadas.
Em sua fala, o conselheiro substituto Gerson Sicca lembrou que existem em Santa Catarina cerca de 5.100 escolas e, aproximadamente, 1.300.000 alunos na rede pública — estadual, municipal e federal. “Estamos falando de uma política pública que impacta em mais de 3 milhões de pessoas no Estado, se considerarmos pais, mães e familiares”, enfatizou. “É um tema que toca toda a população, porque todos precisam de educação”, observou, ao afirmar que “sem garantir qualidade, universalização, redução das desigualdades, valorização dos profissionais da educação e financiamento adequado, independentemente de orientação ideológica e partidária, o país não vai para frente”.
Crédito das fotos: Hélio dos Santos (ACOM-TCE/SC).
Saiba mais 1: As principais constatações da auditoria
– Inexistência de planejamento anual ou plurianual contendo políticas, ações e recursos necessários para a consecução do PME.
– Leis orçamentárias sem consignação de recursos específicos para implementação do PME. – Criação de comissão de monitoramento somente em 2017, com a elaboração de apenas um relatório. – 400 crianças (com base em estimativas da população), de 4 a 5 anos, não foram matriculadas na educação infantil, em 2016. – 1.096 crianças e adolescentes (com base em estimativas da população), de 6 a 14 anos, não estavam matriculadas no ensino fundamental, em 2016. – Apenas 9% dos alunos eram atendidos, em 2018, com a educação em tempo integral. – Em 2018, haviam 418 professores, sendo 253 efetivos e 165 ACTs. – Dos 418 professores existentes em 2018, 123 estavam dando aula sem formação específica, sendo 70 efetivos e 53 ACTs. – Falta de lei municipal para a gestão democrática da educação. – Diretores escolares indicados politicamente. – Ausência de Grêmio Estudantil nas escolas. – Ausência de proposição de políticas públicas educacionais pelo Conselho Municipal de Educação. |
Quadro 1: Determinações
Prefeitura de Canoinhas e Secretaria de Educação de Canoinhas
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1. Formular os projetos das leis orçamentárias anuais e plurianuais com dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
2. Elaborar planejamento que contemple as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, indicando seus respectivos prazos e as previsões orçamentárias para sua implementação. 3. Realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação. 4. Divulgar os resultados do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação no sítio institucional da internet. 5. Realizar busca ativa das crianças de 4 a 5 anos de idade que não frequentam a escola. 6. Realizar busca ativa das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade que não frequentam a escola. 7. Ampliar progressivamente a jornada escolar. 8. Realizar concurso público de provas e títulos para ingresso de profissionais no magistério no sistema municipal de ensino. 9. Adequar a legislação municipal com o objetivo de efetivar a gestão democrática da educação, promovendo a participação das comunidades escolar e local. |
Conselho Municipal de Educação
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1. Realizar monitoramento contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação.
2. Divulgar os resultados dos monitoramentos e das avaliações do Plano Municipal de Educação no sítio institucional da internet. 3. Propor políticas públicas para assegurar a consecução das metas definidas no Plano Municipal de Educação, com base nos resultados do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas desse Plano. |
Quadro 2: Recomendações
Prefeitura de Canoinhas e à Secretaria de Educação de Canoinhas
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1. Ampliar o tempo de consulta pública via internet referente aos resultados do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, a fim de garantir maior participação da sociedade.
2. Divulgar amplamente, nos diversos canais de comunicação local, a abertura de consulta pública via internet e as datas e locais das audiências públicas relativas aos resultados do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, com vistas a instigar a gestão democrática na educação. 3. Divulgar os resultados do monitoramento contínuo e das avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação em diversos locais que facilitem o acesso e a participação comunitária, como escolas, associações comunitárias, dentre outros, a fim de colher opiniões, críticas e sugestões para o alcance das metas. 4. Manter os relatórios de monitoramento contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação no sítio institucional da internet até o final da vigência do Plano, para garantir o livre acesso da população. 5. Identificar anualmente a quantidade de alunos com distorção idade/ano no ensino fundamental de todas as redes de ensino e implantar, na rede pública municipal, programas educacionais que promovam a correção dessas distorções, se identificado que menos de 95% dos alunos matriculados não estão na idade recomendada para a etapa de ensino. 6. Elaborar e implementar política municipal de formação inicial e continuada para os profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação infantil e ensino fundamental possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 7. Instituir legislação que discipline a nomeação de diretores de escolas mediante a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar. 8. Estimular a criação de Associação de Pais e Professores, Conselhos Deliberativos Escolares e Grêmios Estudantis, norteando suas atuações e ações, e disponibilizar espaço físico e estrutura administrativa para o seu pleno funcionamento. |
Conselho Municipal de Educação
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1. Manter os relatórios de monitoramento contínuo e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação no sítio institucional da internet até o final da vigência do Plano, para garantir o livre acesso da população. |
Saiba mais 2: Os Planos de Educação
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei (federal) nº 13.005/2014, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional a serem cumpridas até 2024. São 20 metas e 254 estratégias que dizem respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, à universalização do ensino obrigatório, à valorização da diversidade, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação do acesso ao ensino superior público.
A Lei nº 13.005/2014 traz, em seu artigo 2º, as seguintes diretrizes que norteiam o PNE: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos(as) profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O PNE definiu o prazo de um ano para que os municípios brasileiros criassem seus planos municipais de educação (PMEs). Para que o PNE atinja as metas definidas, é necessário que os PMEs estejam em harmonia com o planejamento nacional e, acima de tudo, que os municípios empreendam esforços para que as metas de seus planos sejam alcançadas. É essencial a disponibilidade de recursos e efetiva gestão dos PMEs, com monitoramento e avaliação contínuos das metas dispostas. |
Saiba mais 3: Pontos observados na auditoria com base nas metas do PNE
Meta 1 – Universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches para crianças até 3 anos (50%). |
Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 anos e garantir a conclusão na idade correta para 95% dos estudantes. |
Meta 6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas e atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. |
Meta 15 – Garantir política de formação inicial e continuada aos profissionais da educação, para que todos os professores possuam formação específica de nível superior. |
Meta 16 – Formar 75% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação. |
Meta 18 – Assegurar o pagamento do piso salarial nacional profissional a todos os profissionais do magistério. |
Meta 19 – Garantir, em lei específica, condições para a efetivação da gestão democrática na educação. |
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