TCE/SC convoca sessão extraordinária para decidir sobre edital da marina de Florianópolis

O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai deliberar em sessão extraordinária, convocada para esta quinta-feira (23/1) pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, sobre a decisão singular do conselheiro Dado Cherem que determinou à prefeitura de Florianópolis a sustação do edital de licitação do Parque Urbano e Marina na Beira-Mar Norte.

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (22/1), o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, pode argumentar sobre as recomendações exaradas na Decisão Singular 27/2020 (Saiba mais), que suspendeu cautelarmente o edital. De acordo com a análise dos técnicos do TCE/SC, o edital, lançado no fim de novembro de 2019, fez 16 recomendações, mas apenas duas delas foram atendidas, sendo que uma parcialmente. Em sua deliberação, o conselheiro Dado ressaltou que “as medidas que trariam mais segurança jurídica ao processo licitatório não foram atendidas” e que o texto atual “representa risco ao interesse público”.

Desde 2017, o TCE/SC vem avaliando os procedimentos de planejamento da licitação e discutindo com o Executivo municipal. Em abril de 2018, com base no estudo preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o Tribunal prestou orientações técnicas à Prefeitura de Florianópolis sobre a necessidade de correções no edital, em atendimento a dispositivos das leis de Concessões e de Licitações. “Este processo reflete para a sociedade a importância da atuação concomitante do controle e da gestão”, falou o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior ao destacar a forma como o Tribunal tem conduzido a análise prévia de editais.

O processo está sob relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst que, ao final da discussão, solicitou mais tempo para analisar o tema e sugeriu a convocação de sessão extraordinária para tratar especificamente deste processo, já que o prazo estabelecido em edital para a abertura das propostas é dia 31/1.

Saiba mais: Recomendações não atendidas

Plano de negócios

1 – Adequar a taxa interna de retorno (relacionado à lucratividade da empresa vencedora da licitação)

2 – Elaborar diferentes cenários para a projeção de receita

3 – Definir o período de concessão que viabilize o negócio e maximize o benefício para a população

4 – Justificar a estimativa de preço para o aluguel das vagas das embarcações e de comércios locais

5 – Estabelecer critérios de como se dará a manutenção da taxa interna de retorno na hipótese de queda ou aumento acentuado da demanda, com a adoção de faixas variáveis

6 – Acrescentar na projeção de receitas recursos obtidos por meio da exploração de espaço para publicidade

7 – Justificar a demanda prevista para uso das vagas secas e molhadas da marina, como do estacionamento

8 – Apresentar a origem do valor (por m2) das áreas destinadas aos comércios

9 – Apresentar projeto que demonstre o tamanho e a localização das vagas

10 – Rever a quantidade de vagas de estacionamento para automóveis

 

Edital de licitação

1 – Não exigir, para fins de qualificação técnica, comprovação de “realização” e operação técnica de R$ 40 milhões

2 – Estabelecer prazo para convocação da empresa vencedora da licitação para assinatura de contrato

 

Minuta contratual

1 – Apresentar a distribuição de riscos da concessão entre as partes em forma de “matriz de risco”

2 – Estabelecer os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros da qualidade do serviço

3 – Inserir regramento para o compartilhamento de receitas acessórias (parcialmente atendida).

Fonte: Decisão Singular GAC/LEC – 27/2020.

 

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