TCE/SC determina devolução de recursos recebidos em duplicidade em função de distribuição de lucros da Casan

O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregular a distribuição de lucros apurados nos exercícios de 2008 e 2009, no total de R$ 1.571.542,30, concedida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a 29 pessoas, entre membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e outros diretores. Os valores foram pagos em 2009 e 2010. Como o ato foi autorizado pela Assembleia Geral de Acionistas e não teve indícios de má-fé, o Pleno decidiu afastar a exigência de ressarcimento dos valores, mas condenou o então diretor-presidente da estatal, Walmor Paulo de Luca, à devolução de R$ 86.541,18, recebidos em duplicidade.

Com base na análise da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), o relator do processo (TCE-09/00447389), conselheiro Luiz Roberto Herbst, apontou que o pagamento em duplicidade ocorreu em 2009 e 2010, períodos em que Luca também era membro do Conselho de Administração. Do total, R$ 52.365,15 referia-se à participação nos lucros do exercício de 2008 e R$ 34.176,03, à do exercício de 2009. O recolhimento dos recursos — que com a atualização monetária a partir dos fatos geradores do débito totalizam R$ 175.904,53 — aos cofres da estatal deverá ocorrer em 30 dias, a contar da publicação da decisão n. 227/2018 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para o dia 11 de julho. Ainda há possibilidade de recurso no mesmo prazo.

Em seu voto, o relator destacou que a maioria dos beneficiários não teve participação nos atos decisórios para a concessão da participação dos lucros. A decisão de pagamento foi adotada pela Assembleia Geral dos Acionistas, da qual Walmor de Luca participou, inclusive, presidindo os trabalhos, conforme ressaltou Herbst.

Diante disso e de manifestações semelhantes sobre o mesmo tema do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União, o conselheiro considerou não ser razoável a exigência de restituição dos valores, “especialmente porque há aparente boa-fé dos beneficiários, é longo o tempo já decorrido, os beneficiários não participaram da decisão e possivelmente consideraram presunção de legalidade do ato administrativo”.

Mas o relator salientou que esse entendimento não se aplicava à percepção em duplicidade pelo então diretor-presidente da Casan e membro do Conselho de Administração. “Neste caso, não houve autorização expressa da Assembleia Geral dos Acionistas, não há previsão estatutária, foi autorizada pelo próprio beneficiário e feriu o princípio da moralidade”, asseverou, acrescentando ser “cabível a exigência de restituição de uma das parcelas”.

A decisão aprovada na sessão de 11 de junho vedou que a Casan promova concessão de participação nos lucros aos seus administradores até que o Estado — ente controlador — discipline a matéria para as empresas estatais. O ato normativo deverá estabelecer a abrangência em relação aos beneficiários, critérios e limites. Também proibiu eventuais recebimentos de valores, pendentes ou não, retroativos a exercícios financeiros anteriores a vigência da norma.

Nos próximos dias, a Secretaria Geral do TCE/SC dará ciência da decisão aos responsáveis e a seus procuradores, e à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.

Saiba mais: O processo

O processo de Tomada de Contas Especial (TCE) é decorrente da conversão do processo PDA-09/00447389, que tratava de Pedido de Auditoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para verificação da legalidade da distribuição de lucros realizada pela Casan nos exercícios de 2009 e 2010.

Com a conversão em TCE, os responsáveis foram citados para apresentarem alegações de defesa com relação às irregularidades passíveis de imputação de débito e multa. Além da defesa escrita, diversos interessados e seus advogados fizeram sustentação oral, o que motivou o retorno do processo à área técnica do Tribunal — Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) —, para esclarecimentos específicos sobre situações expostas.

O voto divergiu dos apontamentos feitos pela DCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC) e da manifestação inicialmente feita nos autos pelo próprio relator, tendo em vista o novo exame integral do processo, como decorrência das alegações de defesa em sede de sustentação oral e dos documentos apresentados por responsáveis

ASCOM TCE-SC