O Tribunal de Contas de Santa Catarina ratificou, na sessão de 10 de outubro, a medida cautelar expedida pelo auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, que suspendeu o edital de chamada pública, lançado pela prefeitura de Balneário Camboriú, visando a seleção de projetos para exploração de área marítima e parte da faixa de areia da praia central. O despacho singular, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 7 de outubro, também determinou a audiência do secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Hélio Dagnoni, e do diretor-geral de Turismo, Rafael Diogo Amâncio, para apresentarem, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da deliberação, alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas.
A decisão decorreu de representação protocolada pela empresa Bontur – Bondinhos Aéreos S/A. Ao analisar a denúncia, técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC verificaram que a chamada pública teve por objetivo conhecer, cadastrar e aprovar projetos relacionados à exploração da área marítima e parte da areia da praia, compreendendo parte da Barra Sul e da Barra Norte. Segundo o edital, os projetos podem, inclusive, utilizar ou compreender o molhe da Barra Sul e o futuro molhe que será implementado na Barra Norte, cujo projeto está à disposição para consultas junto a Secretaria de Planejamento do Município.
A empresa representante alegou que já foi outorgada pela União para o uso da área da Barra Sul, por meio do Contrato de Cessão de Uso Onerosa, celebrado com a Secretaria de Patrimônio da União em 20 de outubro de 2014, pelo período de 20 anos. Ao analisar o documento encaminhado pela denunciante, Sicca constatou que o contrato autoriza o uso do espaço físico em águas públicas — espelho d’água e correspondente solo subaquático, localizado na foz do Rio Camboriú, para instalação de equipamento náutico. Segundo apontou o relator, a empresa apresentou inclusive o alvará de licença para a construção do atracadouro, emitido em 15 de abril de 2015 pela prefeitura de Balneário Camboriú.
Diante desses fatos, Sicca entendeu estar impossibilitada a licitação do objeto relativo à Barra Sul, o que poderia vir a gerar insegurança jurídica à empresa representante e terceiros interessados na área já concedida. O auditor substituto de conselheiro considerou também que o chamamento público poderia ferir os princípios da legalidade e da eficiência, “haja vista a mobilização da administração municipal para seleção de projeto a ser realizado em área que já foi legalmente cedida, acarretando esforço em vão das comissões”.
Além disso, em seu despacho, o relator afirmou não haver previsão legal para a chamada pública, já que ela não se enquadra na Lei de Licitações. Para ele, o chamamento público não se presta para esta função, mas se destina “a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, por meio de termo de colaboração ou de fomento, e não para fins de selecionar projeto para concessão e/ou permissão de serviços públicos, ou ainda arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso”. Ele conclui que a falta de embasamento legal no procedimento “traz fortes indícios de nulidade ao procedimento”.
O relator também acolheu os demais apontamentos da DLC para fins de audiência, que dizem respeito ao fato de que as autorizações para o uso das áreas dependem da União, e não do município, além da existência de possíveis indícios de direcionamento à outra empresa, a qual é responsável por projeto que prevê um píer de transatlânticos na Barra Sul.
Além dos responsáveis, o prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias, será notificado do despacho singular.