O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, por unanimidade, na sessão do Pleno desta segunda-feira (13/8,) projeto de Resolução que dispõe sobre o apoio ao Escritório Especial da Procuradoria-Geral do Estado para atuação junto à Instituição (PGE/TCE). A Lei Complementar nº 317/2005 — Lei Orgânica da PGE/SC —, em seu artigo 32, prevê a possibilidade de criação de escritório especial, em razão da conveniência e da necessidade do serviço público.
A resolução aprovada define que o TCE/SC deverá ceder estrutura física e meios materiais operacionais (equipamentos, comunicações, limpeza) para o funcionamento do Escritório Especial, podendo ainda disponibilizar servidores do seu quadro de pessoal. As atividades a serem exercidas pela Unidade têm a finalidade de dar suporte à atuação da Procuradoria-Geral do Estado para representar o Tribunal em ações judiciais em geral, quando houver interesse próprio em litígio, bem como prestar consultoria jurídica institucional à Corte de Contas.
À Procuradoria-Geral compete a designação de procurador do Estado para exercício de suas funções junto ao Órgão de Controle Externo e de servidores de seu quadro de pessoal (Saiba Mais). Na avaliação do relator do processo (PNO-18/00408711), conselheiro Luiz Roberto Herbst, o representante da PGE terá condições de melhor conhecer as atividades do TCE/SC e com dedicação mais exclusiva, “o que deve favorecer a consistência e a efetividade na defesa das competências e prerrogativas do Tribunal”.
A atuação de um procurador de Estado, nos tribunais de contas, dedicado ao atendimento de suas demandas judiciais, é uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conforme registrado no relatório do conselheiro Herbst, a partir de contribuição feita pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.
Acom-TCE/SC – foto: Douglas Santos.