O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), visando aproximar-se ainda mais da sociedade, inicia uma série de matérias sobre suas atividades cotidianas de fiscalização.
Ao longo da trajetória do órgão, a prática passou por inúmeras transformações até chegar ao formato e funções hoje exercidos. O TCM surgiu como Conselho de Assistência Técnica aos Municípios e atuava mais no apoio logístico aos gestores municipais. Suas competências foram modificando-se, assim como sua nomenclatura, com as inovações nas décadas de 70 e 80, sendo neste período introduzido o trabalho de fiscalização do uso dos recursos públicos.
Na década de 2000, a Resolução n°10/2007 elencou no artigo 10 as atribuições da Diretoria de Fiscalização (Dirfi), como dirigir e coordenar, orientar e supervisionar as Inspetorias – que são os departamentos que cuidam especificamente de cada área a ser fiscalizada – nas atividades de controle externo, além de planejar as ações e buscar os meios e mecanismos necessários a tornar o controle externo efetivo, eficiente e eficaz.
O planejamento do calendário de fiscalizações leva em consideração critérios de matriz de risco elaborada pela Dirfi, tópicos legais para a verificação do uso dos recursos públicos dentro do estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988 e se a gestão pública atende as necessidades do município. As denúncias dos cidadãos também podem ser levadas em consideração.
Desta forma, o setor também conduz o processo de formação e distribuição das equipes técnicas das Inspetorias, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do TCM, e executa os programas de auditoria e inspeções ordinárias e especiais de que trata o art. 63, inciso II do Regimento Interno.
Em 2016, a estrutura administrativa da Diretoria de Fiscalização foi organizada quanto à área de atuação de algumas de suas inspetorias, sendo mantida a quantidade de uma Direção, atualmente exercida pela servidora Telma Escóssio, três Assessorias Técnicas e 15 Inspetorias, cada uma delas com seu inspetor responsável e sua equipe técnica, formada por servidores concursados.
As 1° e 4° a 10° Inspetorias são responsáveis pela instrução processual das prestações de contas de gestão e inspeções in loco. São divididas por municípios. A 2° Inspetoria trata de atos de pessoal e tem por responsabilidade instrução processual dos registros de atos de admissão, aposentadorias e pensões de regimes próprios de previdência municipais e inspeções in loco. A 3° Inspetoria realiza instrução processual das prestações de contas de governo. A 11° Inspetoria acompanha as prestações de contas mensais feitas por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) e as exigências oriundas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já a 12° Inspetoria aborda assuntos estratégicos e é responsável pelo atendimento de solicitações externas, pelo Observatório de Licitações e por operações especiais. A 13° Inspetoria realiza auditoria operacional, que consiste em auditorias de desempenho, avaliação de políticas públicas e auditoria de Tecnologia da Informação. Por fim, a 14° Inspetoria analisa obras e serviços de Engenharia.
O quadro de servidores da Dirfi é composto de cerca de 150 servidores e estrutura física onde estão alocados é composta por 18 salas distribuídas em uma área total de 1.200 metros quadrados.
A Dirfi trabalha com metas internas em busca de alcançar todos os 184 municípios cearenses. As equipes de fiscalização visitam Prefeituras, secretarias e Câmaras municipais visando constatar presencialmente as boas práticas do uso do dinheiro público e se há consonância com os critérios legais.
O departamento realiza instruções técnicas de processos de prestação de contas de gestão; prestação de contas de governo; registros de atos de pessoal como admissão, aposentadoria e pensão; denúncias; requerimento de tomadas de contas de gestão; solicitação; representação; e comunicação não presencial.
A fiscalização ainda trata das prestações de contas mensais dos gestores municipais e para tornar essa demanda mais célere e prática desenvolveu, em parceria com o setor de tecnologia do TCM e parceiros institucionais, o Sistema de Informações Municipais – SIM.
Com essa série de matérias serão abordadas periodicamente a rotina de fiscalização do TCM, que ao longo da trajetória existencial da instituição foi modificando e ampliando suas funções com robustez e tornando-se essencial para o exercício do controle externo, atividade essencialmente basilar dos tribunais de contas.