A Secretaria de Fiscalização de Engenharia do TCM-GO (SFE/TCMGO) conduziu, por meio do processo nº 00596/23, uma auditoria de conformidade em contrato de tapa-buraco celebrado pelo município de Anápolis, no valor total de R$ 21.395.496,32.
Os trabalhos foram realizados por uma equipe de auditoria coordenada pelo auditor de controle externo André Scandar Prata e ocorreram concomitantemente à execução do contrato, com destaque para a realização de inspeções in loco no canteiro de obra e para a avaliação minuciosa dos documentos técnicos que atestam a qualidade e a quantidade do material asfáltico utilizado nos serviços.
Após as avaliações da equipe de auditoria, foi apontado um superfaturamento de 2,7 milhões e o município foi notificado para tomar providências no sentido de mitigar o prejuízo e preservar os cofres municipais.
A Prefeitura de Anápolis, de modo cooperativo e diligente, acatou o pedido da SFE/TCMGO antes mesmo do julgamento do processo e comprovou ter realizado glosas contratuais para desconstituir o superfaturamento inicialmente apontado, evitando prejuízo ao município. O
TCMGO julgou o processo nº 00596/23 por meio do Acórdão nº 03128/24 – Tribunal Pleno, com destaque para o trecho a seguir:
III. EXPLICITAR que o esforço fiscalizatório do TCM-GO – consubstanciado no trabalho de auditoria de conformidade, realizado de modo tempestivo e diligente, combinado com a cooperação do ente fiscalizado – resultou em duas glosas no Contrato nº 21/2022, as quais sanaram o superfaturamento identificado na análise da execução contratual e, portanto, preservaram o erário público, quais sejam:
- a) glosa no valor de R$ 1.728.333,25 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), constatada a partir da análise da 13ª, 14ª e 15ª planilhas de medição e respectivas notas fiscais, equivalente ao valor que havia sido apontado no Papel de Trabalho nº 03 do Relatório de Auditoria nº 3/23-SFOSEng
- b) glosa no valor de R$ 1.017.998,72 (um milhão, dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), constatada a partir da análise da 22ª, 23ª e 24ª planilhas de medição e respectivas notas fiscais, equivalente ao valor que havia sido apontado no Despacho nº 182/2023-SFOSEng, conforme ilustra quadro 10.
A íntegra do processo nº 00596/23 pode ser acessada por meio da ferramenta de consulta processual, disponível na página inicial do site do TCM-GO.
Este trabalho reafirma a missão do TCM-GO, que busca exercer o controle externo da administração pública municipal, contribuindo para o seu aperfeiçoamento, em benefício da sociedade.
Fonte: TCM-GO