TCM-SP faz 3 determinações à prefeitura para garantir dignidade menstrual em São Paulo; veja

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo determinou que a prefeitura garanta a dignidade menstrual de mulheres na cidade de São Paulo, com uma série de medidas e ações no prazo 15 dias úteis. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros depois da apresentação dos resultados da auditoria realizada sobre o tema.

Um vídeo que apresenta os resultados também será enviado à prefeitura, assim como o relatório, pra que as medidas sejam tomadas o quanto antes.

O trabalho começou em outubro. Treze escolas municipais foram visitadas pelo corpo técnico do tribunal. Foram identificadas falhas em relação à disponibilização de itens de higiene como nécessaire, lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme dental, fio dental, e sabonete.

Auditores visitaram ainda equipamentos municipais para pessoas em situação de vulnerabilidade e mulheres vítimas de violência.

O relatório aponta que não foi feito um estudo técnico pela prefeitura que comprove que a distribuição dos itens de higiene estimule os alunos a comparecerem às aulas e quais os impactos desta política pública no aumento ou não da frequência escolar.

A cidade ainda não tem um programa definido que regulamente a distribuição para todos os públicos que precisam dos absorventes para ter a dignidade menstrual garantida.

Veja as ações definidas pelo tribunal:

– determinar à prefeitura que integre o Programa Federal de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual

– determinar à secretaria de Educação que faça com que as unidades escolares tenham detalhamento suficiente sobre os critérios de aquisição, periodicidade e forma de disponibilização dos itens de higiene, não se limitando à disponibilização apenas para uso no ambiente escolar e promovendo rodas de conversa sobre o tema

– determinar às secretarias de Direitos Humanos e Assistência e Desenvolvimento Social que regulamente a oferta de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual, em todos os equipamentos da rede socioassistencial, da rede direta e da rede parceira que atendam pessoas que menstruam

– sugerir à Câmara Municipal de São Paulo a atualização da legislação municipal de forma que a distribuição dos itens de higiene não se limite à disponibilização para uso apenas no ambiente escolar, mas assegure atendimento completo à necessidade de quem os recebe.

Veja os detalhes no vídeo:

Fonte: TCM-SP