O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) está longe de ser o maior responsável pelas paralisações que acarretam interrupção na prestação dos serviços públicos pela Administração Pública Municipal. Levantamento feito pela Unidade de Informações Estratégicas (UIE) do TCMSP sobre o conjunto completo de suspensões e revogações de licitações verificadas nos últimos dez anos na cidade de São Paulo aponta que menos de 10% do total ocorreram em razão da atuação da Corte de Contas paulistana.
Pela pesquisa, que compreendeu o período de janeiro de 2012 a maio de 2022, das 1.769 licitações suspensas, apenas 140 (9%) se efetivaram por recomendação do TCMSP. As outras 1.769 foram suspensas por iniciativa da própria Prefeitura.
Outro dado relevante do estudo indica que das 1.649 licitações revogadas, ou seja, desfeitas pela própria autoridade administrativa competente pelo certame, no mesmo intervalo de dez anos, 1.510 foram interrompidas definitivamente por iniciativa da própria Administração Municipal ou por indicação de outros órgãos, e somente 139 (4%) pela ação do TCMSP.
É importante ressaltar que os Tribunais de Contas detêm competências constitucionais genuínas do poder de cautela, de agir antes que o prejuízo aos cofres públicos ocorra de fato. Trata-se, portanto, de uma atuação preventiva e muito mais eficaz no acompanhamento dos gastos públicos. Neste contexto, as Cortes de Contas se inserem como órgãos de defesa do controle eficiente e adequado da aplicação dos recursos vinculados ao erário, mediante fiscalizações preventivas ou concomitantes.
Embora a ação do TCMSP, no desempenho de sua missão constitucional, ganhe maior repercussão nos casos de paralisações das licitações, deve-se registrar que a atuação diligente do órgão de Controle Externo resultou em diversos benefícios à municipalidade. De acordo com informações da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) da Corte de Contas paulistana, apenas de 2010 a 2019, os diversos trabalhos de controle da legalidade das contratações públicas feitas pelo Tribunal, desde a análise de um edital lançado por um órgão da Prefeitura até o acompanhamento da execução de um contrato firmado com particulares para a prestação de um serviço ou para a aquisição de um determinado bem, resultaram em um ganho financeiro de mais de 93 bilhões de reais aos cofres públicos municipais.
Fonte: TCM-SP