TCMSP regulamenta o uso do módulo de comunicação ARIEL

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) regulamentou a utilização da ferramenta denominada ARIEL (Análise e Rastreamento de Informações sobre Editais e Licitações), correspondente ao módulo de comunicação de registros emitidos pelo sistema de Dados Átomo-Radar, pela RESOLUÇÃO 11/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) dessa quinta-feira (6/8).

Conforme o teor da Resolução, o módulo de comunicação ARIEL emite mensagem que indica possibilidade de infração à legislação nas regras de elaboração de editais de licitação e celebração de contratações ou de que tenham sido adotadas práticas que prejudicam o acesso à informação pelos órgãos de controle e pela população.
Os órgãos e entes jurisdicionados serão comunicados de que o TCMSP passará a realizar a leitura automática dos editais.

Na Resolução, o TCMSP informa que após a comunicação expedida aos órgãos e entes jurisdicionados, passará a informar periodicamente à Controladoria Geral do Município:
1 – a quantidade de licitações e de contratações de cada órgão ou ente para os quais foram mensagens de alerta pelo módulo de Comunicação ARIEL;
2 – o percentual que indique o número de licitações e contratações com comunicados em relação ao total de licitações e contratações do órgão ou ente.

A Controladoria Geral do Município apresentará relatórios periódicos ao TCMSP sobre as medidas adotadas para cessar os fatos que acarretam a emissão de notificação pela ferramenta ARIEL.

Ainda de acordo com a Resolução, a ferramenta tem como um dos seus objetivos, de natureza preventiva, incentivar os órgãos jurisdicionados a adotarem melhores práticas e a fazerem melhor uso dos sistemas disponíveis para a elaboração de editais e contratações aderentes à legislação vigente.

Com o objetivo de natureza fiscalizatória, os comunicados emitidos pelo ARIEL deverão ser considerados no planejamento e na realização das fiscalizações relativas aos objetos a que se referem, observados, entre outros critérios, o percentual e a natureza das infrações cometidas por cada ente ou órgão.
Confira o anexo com a íntegra da Resolução.

Resolução 11.2020 com anexos