TCU aponta risco de novos acidentes envolvendo barragens no País

TCUsiteDepartamento responsável por fiscalizar segurança das barragens de rejeitos de minerais é omisso no cumprimento do Plano Nacional de Segurança de Barragens

No dia 5 de novembro de 2015, 40 milhões de metros cúbicos de lama se espalharam desde a barragem de Fundão, em Mariana/MG, afetando o Rio Doce até alcançar o mar, no norte do Espírito Santo. Além de ser considerado o pior desastre ambiental do País, o rompimento da barragem de rejeitos minerais causou mortes, centenas de desabrigados e prejuízos econômicos. Para identificar falhas e oportunidades de melhoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma auditoria no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia que cuida da fiscalização da segurança das barragens.

No Brasil, a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), criada em 2010, traça os objetivos para evitar, mitigar e tratar os acidentes decorrentes de ruptura de barragens de rejeitos de mineração. Para o TCU, a atuação do DNPM é frágil, deficiente e carente de uma coordenação adequada, não atendendo aos objetivos da PNSB. As falhas e irregularidades verificadas alertam para o risco latente e potencial de novos acidentes envolvendo barragens de rejeitos de mineração no País.

Uma das primeiras causas é quanto ao cadastramento das barragens, feito com o fornecimento unilateral dos dados pelos empreendedores, sem que se verifique a fidedignidade das informações, ocorrendo validação quando da fiscalização in loco. Além disso, o DNPM não tem controle sobre a tempestividade na alteração das informações cadastradas, o que torna os dados pouco confiáveis. “E pior, como eles são utilizados para a classificação de risco da barragem, que é a base para que se determine quais estruturas serão objeto de fiscalização, há impacto na escolha dos locais de visita. Sem contar a possibilidade de os empreendedores distorcerem os dados para evitar a fiscalização”, explicou o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo.

Também se verificou precariedade no exame da documentação que as empresas devem encaminhar ao Departamento, como a Declaração de Condição de Estabilidade e o Extrato de Inspeção de Segurança regular. Apesar de recebê-los periodicamente, não é feita análise qualitativa das informações.

Em relação às vistorias, a equipe verificou que apenas 6% das fiscalizações entre 2012 e 2015 foram feitas em barragens consideradas de alto risco. “A explicação poderia vir do fato de as barragens classificadas como tal são minoria”, afirmou José Múcio. No mesmo período, apenas 35% das barragens dessa natureza foram fiscalizadas pelo DNPM. Somadas às com o dano potencial associado (DPA), o resultado é que apenas 28% das estruturas enquadradas nas duas situações foram vistoriadas. Nas superintendências do Amapá, Amazonas, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe não houve fiscalização nos três anos analisados. No Estado do Amazonas, por exemplo, das treze barragens cadastradas, dez estão enquadradas simultaneamente como de alto risco e alto dano potencial.

Já a barragem do Fundão tem classificação de baixo risco crítico e possui declaração que atestava a sua estabilidade. Para o TCU, isso não elide a omissão da autarquia em seu papel de órgão fiscalizador da segurança de barragens de rejeitos de mineração no País. “A atuação do DNPM não foi capaz de garantir a observância, por parte da Samarco, dos padrões de segurança pelas normas”, disse.

Assim, o TCU concluiu que a gestão das informações sobre segurança de barragens de rejeitos no Brasil é feita de forma precária. A autarquia não detém um quadro geral da situação das barragens de rejeitos de mineração, em função de fragmentação dos dados nas superintendências regionais. “Para piorar o quadro, limitações de ordem orçamentária, financeira e de recursos humanos impactam de maneira importante o desempenho do DNPM no que diz respeito à sua atividade fiscalizatória”, acrescentou o ministro.

Em Minas Gerais, local do desastre, a superintendência conta com 79 servidores quando a necessidade para atender a demanda da unidade seria de 384. Assim, o TCU determinou ao DNPM e ao Ministério de Minas e Energia que, no prazo de 180 dias, avaliem e apresentem estudos baseados na análise e na definição de prioridades e objetivos setoriais sobre a adequação do orçamento e do quadro de recursos humanos atual da autarquia. Também que estabeleçam plano de ação, em interlocução com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para solucionar ou mitigar as dificuldades que vêm sendo enfrentadas.

Embora as falhas e irregularidades verificadas no trabalho envolvem a atuação em nível institucional da autarquia, o TCU vai abrir processo à parte para apurar possíveis responsabilidades pessoais no âmbito do DNPM.

O TCU determinou também ao Departamento que, no mesmo prazo de 180 dias, remeta as conclusões da assessoria técnica contratada a respeito dos procedimentos técnico-operacionais empregados na execução das fiscalizações das barragens de rejeitos, manifestando se concorda ou não com as constatações, encaminhando plano de ação e cronograma de implantação de eventuais medidas.

Por fim, o Tribunal indicou uma série de recomendações ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ao DNPM com vistas a melhorar a fiscalização sobre a segurança de barragens para deposição temporária ou final de rejeitos de mineração, como por exemplo, o processo de cadastramento e classificação de barragens.