Auditoria do Tribunal de Contas da União detectou problemas como diagnóstico tardio e falta de medicamento no mercado brasileiro
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a política de controle da sífilis é deficiente no país. Há carência de monitoramento por meio de indicadores por entes federados, prevenção primária deficitária, diagnóstico tardio de gestantes e dificuldades na aquisição de medicamentos para o tratamento da doença, visto que a penicilina sumiu do mercado brasileiro. Para reverter a situação, a Corte de Contas recomendou várias ações ao Ministério da Saúde.
Entre as medidas sugeridas pelo Tribunal (Acórdão 2019/2017), constam a articulação do Ministério da Saúde com os Estados e municípios para fortalecer as medidas de captação e tratamento dos parceiros das gestantes com sífilis, incluindo-os nos procedimentos pré-natal. Essa medida contribuirá para o acompanhamento dos índices da doença em todo o País. Outra medida a ser implementada é a disseminação de informação acerca da prevenção da sífilis congênita (contaminação do feto por meio da placenta).
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “existem elementos indicativos de que o alto índice de incidência da sífilis não é um problema de aprimoramento da notificação, mas resultado de diversas disfunções estruturais e conjunturais relacionadas à atenção básica de saúde no Brasil, de corresponsabilidade gerencial das três esferas federativas”, afirmou no voto.
O acórdão também recomenda que o Ministério da Saúde articule estratégias em conjunto com o Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Federal de Medicina visando a desmitificação, junto aos profissionais do setor, do risco de reação anafilática pelo uso da penicilina. O Tribunal recomenda também a revogação da competência privativa do enfermeiro de nível superior para realizar testes rápidos, concedendo respaldo técnico a técnicos e auxiliares de enfermagem para que cumpram essa função.
Outras recomendações são para que a pasta elabore planejamento para aquisição das penicilinas benzatina e cristalina, com o objetivo de regularizar o abastecimento nacional; e que avalie a viabilidade de incentivar laboratórios públicos a fabricarem a penicilina. O TCU determinou, ainda, que o Ministério da Saúde apresente à Corte de Contas, em até 120 dias, plano de ação para a implementação das medidas recomendadas.