Com a decisão, o TJPB confirma a competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para realizar a cobrança desses recursos.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), à unanimidade, julgou ontem um processo de uniformização de jurisprudência, reconhecendo que é exclusivamente do Estado da Paraíba a legitimidade para propor ação de execução de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE) aos agentes públicos municipais, com fundamento na Lei Complementar nº 18/93. Só em 2013, a título de multa, o TCE expediu 787 acórdãos que somam um montante de R$ 3,125 milhões, envolvendo 791 gestores responsáveis. Com a decisão, o TJPB confirma a competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para realizar a cobrança desses recursos.
O relator do processo, no TJPB, foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. O Pleno aprovou a Súmula com a seguinte redação: “É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93”.
O desembargador Oswaldo explicou que a natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, o que implicaria na reversão necessária ao patrimônio municipal. Na realidade, as multas possuem caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador.
Os valores das multas, de acordo com o TCE, são destinados ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, que é gerido pelo TCE, e serve para qualificar e aprimorar a fiscalização. “Há, inclusive, lei estadual própria que delimita a reversão de tais recursos a fundo de investimentos no aperfeiçoamento e qualificação de gestores e servidores no trato com a coisa pública, elegendo a ética como princípio da administração”, afirmou o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro.
O entendimento do TCE era de que, diante da omissão do gestor municipal para a cobrança judicial das multas, por meio das procuradorias dos municípios, caberia ao Ministério Público da Paraíba atuar, adotando as medidas cabíveis para preservar os interesses do erário e recompor o patrimônio público. No entanto, de acordo com o consultor jurídico do TCE, advogado Eugênio Nóbrega, é muito raro as procuradorias municipais entrarem com os processos de execução.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou, no entanto, que o TJ apenas uniformizou o entendimento de que a legitimidade para fazer a cobrança é da Procuradoria Geral, que já vinha atuando nesse sentido. Ele acrescentou, porém, que a decisão vai impedir o ingresso de recurso por parte dos gestores municipais que embargavam contra a cobrança feita pela Procuradoria Geral. Gilberto Carneiro disse que solicitou ao TCE que possa ser revertido à Procuradoria um percentual dos recursos decorrentes das multas, para aplicar na instrumentalização das ações de cobrança, e pediu ainda a criação de um sistema para compartilhar informações, para evitar que a Procuradoria cobre judicialmente multas que tenham sido pagas diretamente ao TCE-PB.
(Fonte: Ascom TCE-PB)