O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Liminar (SL 1187), nesta sexta-feira 11, decidindo suspender imediatamente todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem honorários a advogados utilizando precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A decisão, que envolve processos em que administrações municipais contrataram escritórios de advocacia para representá-las em disputas judiciais que cobram maior repasse da União de verbas do Fundef, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica.
Ao recorrer ao Supremo, em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República Raquel Dodge observou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento contrário ao pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.
No pedido feito ao STF, Dodge citou o trabalho desenvolvido pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão para barrar a ilegalidade. No estado, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), apenas o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, por exemplo, arregimentou mais de cem prefeituras municipais e poderia faturar R$ 1,4 bilhão. Na ocasião, um acórdão proibiu as contratações.
Para Toffoli, é flagrante que o uso das verbas da educação para pagar advogados não respeita o ordenamento jurídico. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli.
Na decisão, o presidente do STF destaca, ainda, que as verbas para a área não podem ser desvirtuadas.“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, frisou o presidente do Supremo.