Conselheiros vão considerar benefícios a empresas para auditar governos
Regulamentação de lei com privilégios em licitações para micro e pequenas não foi feita em 31% dos municípios
HELTON SIMÕES GOMES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Para forçar a concessão de benefícios às micro e pequenas empresas em compras públicas dispostos em lei, o Sebrae contará com a pressão dos órgãos que fiscalizam as contas de governos estaduais, municipais e federal.
Os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis que conferem benefícios às MPEs como ponto da auditoria das contas públicas.
A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.
“Alguns tribunais já fazem esse trabalho, como o de Mato Grosso, o de Tocantins e o de Pernambuco, mas queremos que isso seja feito por todos os tribunais”, disse à Folha Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, presidente da Atricon (associação dos tribunais de contas).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, enviou cartas aos 141 prefeitos do Estado em 2010 em que pedia que regulamentassem a lei 123, que concede benefícios em compras públicas.
A iniciativa faz parte de um convênio da Atricon com o Sebrae, firmado há dois anos, para impulsionar a adoção da lei nos municípios. Até o fim do ano, o Sebrae projeta que 584 municípios (10% do total) apliquem a lei -hoje são 387.
A ação dos tribunais vai se estender além da análise das compras públicas.
Em março de 2013, os novos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas públicas para MPEs, segundo Rodrigues Neto.
A intenção é contatar os administradores públicos no início da gestão, principalmente nas cidades que ainda não possuem lei regulamentada para essas empresas -31% das cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.
IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Para Maurício Zanin, consultor de compras governamentais do Sebrae, não se trata de uma questão de má-fé.
“Antigamente só podia comprar pelo menor preço. Agora tem que comprar pelo menor preço e gerar desenvolvimento econômico sustentável”, diz Zanin.
Tanto ele quanto Rodrigues Neto, da Atricon, concordam que o primeiro passo é educar os gestores públicos a criar editais de licitação que considerem as MPEs.
Enquanto isso não ocorre, as pequenas que não se sentirem contempladas em algum processo de compra pública têm meios para fazer valer seus direitos.
Podem entrar com um pedido de impugnação até dois dias antes da licitação, o que paralisa o processo até o pregoeiro se manifestar.
“É tão comum que eu tenho até modelinho de impugnação de edital”, diz Zanin.
Em último caso, a empresa pode denunciar o gestor a um tribunal de contas.
93% dos municípios violam lei que ajuda as micro e pequenas
Apenas 387 cidades aplicam regra que prevê benefícios em licitação pública, como privilégio em caso de empate
Na esfera federal, onde as ferramentas são mais difundidas, vender para o governo rendeu R$ 4,3 bi no 1º semestre
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Apesar de fixado em lei e atestado por órgãos de controle público, 93% dos municípios brasileiros não cumprem as determinações estabelecidas para beneficiar as micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas.
São benefícios como reservar a elas as compras públicas de até R$ 80 mil.
Na esfera federal, a política de licitações para as MPEs está sendo difundida. Tanto que responderam por 70% das compras nessa faixa no primeiro semestre deste ano.
Com isso, foram responsáveis por 36% do fornecimento de bens e serviços para o governo federal nesse período e faturaram R$ 4,3 bilhões.
São os municípios que apresentam a pior situação.
Segundo levantamento feito pelo Sebrae a pedido da Folha, apenas 387 das 5.565 cidades oferecem as vantagens para as MPEs.
“Se os municípios priorizassem as pequenas, teríamos R$ 30 bilhões diluídos pelo país”, diz André Spinola, gerente de desenvolvimento territorial do Sebrae. “Elas deixam de ter um direito.”
Os benefícios são de dois tipos. Os obrigatórios privilegiam as pequenas em caso de empate e lhes dão o direito de participar de licitações mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.
No primeiro caso, o empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em pregões.
No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um novo documento em quatro dias.
Esses mecanismos constam da lei federal 123, de 2007, que criou faixas de faturamento para enquadrar as micro e pequenas empresas.
Naquele ano, o Tribunal de Contas da União tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública.
Também está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a valer se for regulada por Estados e municípios.
VANTAGENS
Ela estipula três tipos de vantagem às MPEs. Em compras públicas com valor de até R$ 80 mil, apenas pequenas podem concorrer.
Nas grandes compras, podem ocorrer duas situações: até 30% do valor total da licitação vencida por uma grande empresa deve ser subcontratado de pequenas ou até 25% do contrato deve ser loteado e licitado para MPEs.
Segundo o Sebrae, 68,6% dos municípios brasileiros possuem legislação própria sobre compras para MPEs.
Em 2008, o TCU determinou que os editais previssem os benefícios da lei 123. Ainda assim, das cidades que criaram a lei, só 8% a aplicam, segundo o estudo.
Para ampliar a adoção da lei e garantir o seu cumprimento, a Atricon (associação dos Tribunais de Contas) vai orientar os conselheiros a observar sua aplicação ao examinar as contas públicas. (HSG)
Leia Mais 1: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/especial/61587-salarios-crescem-mais-nas-micro-e-pequenas.shtml