“Organizar e integrar os vários setores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), criando um ambiente propício para a implementação de ações e projetos que contribuam para a melhoria e a inovação do controle externo, com foco nos benefícios que essas iniciativas podem gerar ao meio ambiente e à sociedade”, destaca o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, sobre o propósito do Programa TCE Meio Ambiente. O conselheiro é o relator dos processos relativos ao meio ambiente na Corte de Contas e será o supervisor do programa.
A Portaria N.TC 0092/2025, que instituiu o programa e o Grupo TCE Meio Ambiente, foi publicada da edição desta sexta-feira (21/2) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
A diretriz define que a coordenação ficará a cargo do grupo — que será constituído futuramente. Os demais servidores do Tribunal poderão participar das atividades, de acordo com as aptidões necessárias às ações desenvolvidas.
Objetivos
As ações do programa de fiscalização da área do meio ambiente e de saneamento básico ocorrerão de forma integrada entre as diretorias técnicas do TCE/SC. O grupo irá criar um fluxo para o tratamento dos dados obtidos por meio de tecnologia de informação de forma a subsidiar as fiscalizações. A inteligência artificial (IA) será utilizada para incrementar a atuação, com análises rotineiras, sistemáticas, precisas e de relevância nas políticas públicas.
Segundo a Portaria, a criação do programa atende à necessidade de desenvolvimento de uma estratégia sistematizada e coordenada para o controle externo, e atende aos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2024-2030 sobre a necessidade da Instituição de contribuir para a qualidade das políticas públicas prestadas aos fiscalizados.
A iniciativa atende aos novos critérios de fiscalização e auditoria de sustentabilidade e de cidades, do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade (QATC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), para mensurar as fiscalizações das políticas públicas do meio ambiente e do saneamento básico, fomentando ações de estímulo e propondo práticas para mudar a situação dos temas afetos a essas áreas em nosso país.
Fonte: TCE-SC