Tribunal de Contas determina plano de ação para o município de Delfim Moreira melhorar a educação infantil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no dia 8/8/2019, que os atuais gestores do município de Delfim Moreira apresentem um plano de ação para melhorar a qualidade da educação infantil ofertada na cidade. Eles têm o prazo de 90 dias para apresentar ao TCE um plano que deve conter as medidas que serão adotadas para o cumprimento das recomendações feitas pelo órgão de controle (processo número 1.054.013).

Depois de auditoria operacional realizada no município com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação oferecida nas unidades de ensino infantil, em um contexto de implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), a Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP) apresentou o Relatório com determinação e recomendações. O relator do processo conselheiro Cláudio Terrão, então, baseado no relatório técnico final da auditoria, determinou uma série de recomendações ao município. São elas:

Alvará sanitário e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros

Determinou que a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira providencie o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial com relação às instalações do Proinfância, localizadas na Avenida Paulino Faria de Araújo, s/nº, nas quais funciona atualmente a Pré-Escola Professora Vicentina Nogueira Gomes.

Plano Municipal de Educação

Além disso, determinou que a prefeitura monitore o Plano Municipal de Educação (PME) com base em dados atualizados, “de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, contendo os indicadores, o cálculo e a metodologia utilizados para a obtenção dos percentuais, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas”.

Expansão e manutenção da rede pública de educação infantil

O relator determinou que a prefeitura acompanhe os prazos para a conclusão da reforma e ampliação da Pré-Escola Municipal Professora Vicentina Nogueira Gomes, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

Além disso, pediu que se providencie a adequação das instalações da Pré-Escola Municipal Professora Vicentina Nogueira Gomes, situada à rua Capitão Getúlio Ramos, nº 150, às necessidades da educação infantil, tendo em vista as deficiências verificadas pela auditoria. E também recomendou que se realizem correções no programa de manutenção das escolas municipais de educação infantil, considerando as deficiências observadas pela auditoria.

Atendimento de crianças
Que estabeleçam e monitorem os prazos para o atendimento gradativo de crianças de 0 a 3 anos em creche.

Plano de Carreira
Que apresentem o cronograma das ações e etapas, com as respectivas datas, necessárias à revisão e adequação do plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública, com identificação dos responsáveis.

Quadro de professores
Recomendou que a prefeitura dê continuidade às ações municipais para a ampliação do quadro de professores efetivos, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

Formação continuada dos professores
Que apresentem o programa de formação continuada para os profissionais da educação, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis.

Conselho Municipal de Educação
Que incentivem o funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Educação, com realização regular de reuniões, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 860/1998.

Conselho Escolar
Que promovam a instituição e o efetivo funcionamento do Conselho Escolar na Pré-Escola Municipal Professora Vicentina Nogueira Gomes, bem como em outras instituições municipais que ofereçam a educação infantil.

Programa Na Ponta do Lápis
O relator destacou que a auditoria realizada no município está inserida no projeto “Na ponta do Lápis”, que é um programa de ações integradas que monitora o cumprimento das 20 metas e 254 estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE). O programa foi criado pelo TCE de Minas em 2017. A auditoria operacional teve por objetivo analisar os aspectos da gestão municipal, gestão escolar e políticas de valorização dos professores, que influenciam a qualidade da educação oferecida na educação infantil da rede municipal, em um contexto de implementação das metas do PNE.

Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social

 (Foto: Karina Camargos Coutinho)