O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao novo Coronavírus (COVID-19), editou nesta sexta-feira (13/3), o Ato GP nº 04/2020, no qual anuncia medidas temporárias e ações preventivas voltadas aos jurisdicionados, servidores e à população.
Dentre outras medidas, a Corte de Contas paulista decreta como preferencial o regime de teletrabalho aos servidores; determina que as unidades administrativas e de fiscalização funcionem com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial; limita o fluxo do público nas dependências do Tribunal de Contas; e suspende, por prazo indeterminado, a realização e a participação de servidores em eventos programados.
Também está suspenso, por período indeterminado, o transcurso dos prazos processuais – limitado aos processos que tramitam ‘exclusivamente por meio físico’ – e está restrita, nos dias de sessões de julgamento, a presença de público no plenário, exceto às partes e aos advogados de processos incluídos na Ordem do Dia.
A Diretoria-Geral de Administração do TCE ainda poderá adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
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Laércio Bispo – Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)