O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) completa 77 anos de criação nesta sexta-feira (5/9). Responsável pelo controle e fiscalização dos bens e recursos públicos estaduais, a Corte de Contas cearense objetiva promover a ética na gestão pública, visando garantir o exercício pleno da cidadania da população do Estado. O TCE-CE tem a competência constitucional de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis, auxiliando a Assembleia Legislativa do Estado no exercício do Controle Externo.
Constituído por sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Ceará é dividido em duas Câmaras, que funcionam com o número mínimo de três membros. Cabe aos conselheiros eleger o Presidente, o vice-presidente e o Corregedor do Tribunal para um mandato de dois anos, vedada a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. A eleição é realizada por votação secreta. Compete ao Presidente eleito do TCE dirigir o Tribunal e supervisionar os seus serviços; dar posse aos conselheiros, auditores, membros do Ministério Público de Contas e dirigentes das secretarias, nomear, admitir, exonerar, remover, dispensar e aposentar, entre outros atos, os servidores da Casa; contratar firmas especializadas para manter a boa administração da sede, entre outras funções.
Os conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento. A eles são garantidas as prerrogativas de vitaliciedade (só perdem o cargo por sentença transitada em julgado), inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos, aposentadoria compulsória aos 70 anos e facultativa após 30 anos de serviço, ou por invalidez.
Já os auditores, atualmente há dois no TCE (Itacir Todero e Paulo César de Souza), são nomeados pelo Governador mediante concurso público de provas e títulos. Quando em substituição ao conselheiro, o Auditor tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. O TCE também conta com um Ministério Público de Contas, criado há 5 anos. O atual Procurador-Geral do MPC é Gleydson Pinheiro Alexandre.
As sessões do Plenário acontecem às terças-feiras, às 15 horas, e são regidas pelo presidente da Casa, conselheiro Valdomiro Távora. Já as sessões das Câmaras acontecem às segundas e às quartas-feiras, também ás 15 horas. Nas sessões, são analisados e julgados processos, cuja distribuição é feita pelo Presidente, mediante sorteio por computador.
Ao completar 77 anos, o TCE tem como meta aumentar cada vez mais a transparência de suas ações e garantir o acesso da população aos assuntos de seu interesse. A descrição de sua política de qualidade é clara: “analisar com celeridade e efetividade, através de servidores capacitados e comprometidos com a melhoria contínua, as Tomadas e Prestações de Contas Anuais da Administração Pública Estadual, e ainda, Representações do TCE, Denúncias, Representações, Solicitações de Inspeção/Auditoria pela Assembleia Legislativa e comunicações do Controle Interno quanto à Gestão Patrimonial, a fim de assegurar à sociedade a transparência dos atos dos gestores públicos.”