No dia 13 de março deste ano, atendendo a uma ação articulada pela Associação dos Membros Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), em eventos denominados “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”, será debatida nos Estados brasileiros estratégia para se buscar a efetiva aplicação da Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
É uma iniciativa inédita e de ampla consequência. Tanto para o objetivo específico desse ato, que é o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e de renda. Quanto para a história dos Tribunais de Contas, ao participarem dessa importante articulação. Será a assunção de um novo papel, que os situa no mosaico republicano também como instituições protagonistas de iniciativas que visam ao aperfeiçoamento da máquina pública. Utilizo a expressão assunção no sentido grandiloquente de “elevação a um novo patamar”, deixando para o passado a condição de expectador passivo – reativo apenas quando provocado.
Pela própria natureza de fiscal da gestão dos recursos públicos, os Tribunais de Contas têm facilidade para reunir e articular os jurisdicionados, as instituições e ordenadores de despesas, para alcançar objetivos e metas. Nessa linha, sobressai a sua vocação para a orientação, a capacitação, a definição de calendários e estratégias. No caso em questão, a ação de interlocução será objetiva, com um público que lhe é peculiar, os gestores públicos.
Os Tribunais de Contas também ocupam a condição de articuladores diferenciados com a sociedade, pela capacidade singular de fornecer informações com credibilidade sobre o uso do dinheiro público. Como grandes “armazéns de informações públicas”, podem e devem contribuir para que a sociedade – abalizada em dados concretos e oficiais – faça juízo de valor sobre o trabalho dos nossos governantes.
É com essa assunção de um novo papel que os Tribunais de Contas intervêm positivamente na ação objetivando a executoriedade da LC 123/2006. Com os encontros do dia 13 de março, o Sebrae terá a oportunidade de conversar e sensibilizar os prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores ao adotarem as providências necessárias para a efetivação aplicação da Lei Geral das MPE. A articulação desenhada colocará frente a frente os gestores municipais, a instituição federal interessada e os órgãos de fiscalização, todos falando uma mesma linguagem. E é com grande orgulho que informo: realizaremos o evento em todas as Capitais brasileiras, sendo que em 22 delas o encontro será na mesma data proposta.
Mas é importante destacar que a presença dos Tribunais de Contas nesse processo tem relação direta com a nossa obrigação de fiscalizar a executoriedade da Lei Complementar. Um dos principais eixos da Lei Geral diz respeito ao tratamento jurídico diferenciado que se deve dar às empresas de pequeno porte nas compras governamentais. Está se falando de processos licitatórios, de despesas com recursos públicos, de observância a uma norma em processos nos quais é comum se atentar apenas para a Lei de Licitações, a conhecida 8.666/1993. Os editais de licitação têm que ser adequados , nas variadas situações previstas na LC 123/2006.
A implementação da Lei Geral não é tão elementar quanto parece, uma vez que nos municípios os agentes políticos precisam tomar providências para a sua regulamentação. É preciso aprovar lei municipal, criar a figura do agente de desenvolvimento, articular a desburocratização e o atendimento ao empreendedor individual. Não é por menos que passados sete anos, a regulamentação ocorre parcialmente em apenas 20% dos municípios brasileiros. O caminho é longo. Por isso, devemos estabelecer como meta a ação de orientação e capacitação para os anos de 2013 e 2014, passando a fiscalizar e atuar com medidas punitivas ao descumprimento da Lei Geral a partir de 2015.
A parceria estabelecida com o Sebrae tem sido um experiência importante e laboratorial, porquanto outras instituições federais também passaram a ver nos Tribunais de Contas essa inequívoca capacidade de interlocução diferenciada para alcançar a imensidão dos nossos mais de 20 mil órgãos públicos. É nesse sentido que a Atricon está mantendo entendimento com órgãos como os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, a Secretaria do Tesouro Nacional, o Conselho Federal de Contabilidade e, na esfera do controle externo, com o Tribunal de Contas da União.
Estamos planejando, em parceria com o IRB, a STN e CFC, estratégia visando fazer chegar – definindo calendário para adoção -e capacitando os nossos órgãos públicos – as novas regras de contabilidade pública. Igual articulação está sendo feita com a Previdência, para capacitar o controle externo e órgãos jurisdicionados sobre Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com o TCU, a articulação vis à realização de Auditorias Coordenadas por todos Tribunais de Contas estaduais nas áreas de Educação (Ensino Médio) e Meio Ambiente (Tribunais de Contas dos Estados componentes da Amazônia Legal).
Os Tribunais de Contas, em suma, podem e devem ser esse grande instrumento de cidadania. Na condição de articulador diferenciado com a sociedade e o poder público, sem dúvida alguma assumem esse novo papel. Sem deixar de ser fiscal da gestão dos recursos públicos e agente educativo em processos que culminam com a transparência e melhor funcionamento da máquina pública.
* Antonio Joaquim é presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e conselheiro do TCE-MT