Reunidos em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quinta-feira (18), os membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, apreciaram uma pauta de julgamentos com 44 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações e contratos, inspeções, atos de pessoal e verificação de cumprimento de decisão.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Cuité, exercício de 2019, na gestão do vereador Renan Teixeira dos Santos Furtado. Também a prestação de contas de 2015 da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande, tendo como gestor André Agra Gomes de Lira.
Foram aprovadas ainda as contas do Instituto Municipal de Previdência de Arara, relativas a 2018, com a defesa oral apresentada, via on line, pelo gestor, Luis Felipe Medeiros. Ambos os processos foram relatados pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira.
O colegiado deu provimento ao recurso de reconsideração impetrado pelo prefeito de Pirpirituba, Denilson de Freitas Silva, contra o acórdão AC1 -TC 0854/19, acerca da aquisição de combustíveis. A decisão julgou regular inspeção especial e reduziu a multa imputada. Da mesma forma, pela regularidade foi julgado o edital formalizado pela PB-Gás, com o objetivo de ampliar a rede de gás na área metropolitana de João Pessoa. (Proc.17405/19).
O colegiado ainda recebeu os Embargos de Declaração interpostos pelo presidente da Cagepa, Marcos Vinícius Fernandes Neves, contra o Acórdão AC1 TC nº 1706/20, a respeito de denúncia. A Corte excluiu a multa imputada e constatou que houve erro material no processo. Não cumprida com a concessão de novo prazo de 30 dias, e multa, foi a decisão em relação ao processo RC1 nº 16925/16, relativo à Autarquia Municipal de Previdência de Mari.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2858ª sessão ordinária pela via remota. Contou com a participação on-line dos conselheiros Nominando Diniz Filho (Presidente), Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Isabella Barbosa Martinho Falcão.
AscomTCE – 18 02 2021