Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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Tribunal de Contas do Ceará estabelece diretrizes para funcionamento do órgão até 28 de fevereiro

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulgou, nesta quinta-feira (18/2), as diretrizes para o funcionamento do órgão até o dia 28 de fevereiro próximo. A partir desta sexta-feira (19/2), o Teletrabalho emergencial será cumprido, inclusive nas unidades em que não seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho individual de servidores, colaboradores e estagiários.

Durante a vigência da Portaria, a Gerência de Protocolo e Autuação do TCE Ceará manterá plantão presencial, das 9 às 15 horas, para receber e autuar petições alusivas a processos físicos, e documentos considerados urgentes, como pedido de cautelar e aqueles que tenham prazo estabelecido, cujo peticionamento eletrônico não tenha sido possível via Portal de Serviços Eletrônicos.

Ficam mantidas as Sessões ordinárias Virtuais do Plenário e das Câmaras, bem como aquelas extraordinárias já designadas pelo Presidente de cada colegiado, as quais somente poderão ser realizadas de forma telepresencial. Os prazos processuais também estão mantidos e seguem o curso regular.

O atendimento ao público externo fica restrito à Ouvidoria, com agendamento prévio, das 9 às 15 horas, mas o TCE Ceará recomenda o uso preferencial dos canais de atendimento remotos (Sistema Eletrônico, e-mail [email protected] e telefones (85 3212-2222 e 0800 079 6666), disponibilizados na página eletrônica do Tribunal.

A Portaria nº 72/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará e assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, leva em consideração a necessidade de garantir a prestação do serviço público e reforçar as medidas preventivas contra a Covid-19, visando à saúde e ao bem-estar de servidores, colaboradores e estagiários, dos jurisdicionados e da sociedade em geral.

As determinações do Tribunal de Contas tem como base, entre outras ações, o Decreto nº 33936/2021 do Governo do Estado (DOE/CE, de 17/2/2021), que prorrogou até 28/2/2021 o isolamento social e estabeleceu medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo Coronavírus, dentre as quais a adoção do trabalho remoto nos órgãos públicos sempre que viável técnica e operacionalmente.

Serão mantidas, em regime de plantão, as atividades internas dos seguintes setores do Tribunal: Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria das Sessões, Secretaria de Serviços Processuais, Secretaria de Controle Externo, Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida, Assessoria de Comunicação, Controlaria, Ouvidoria e Gabinetes.

Desde março do ano passado, o Tribunal de Contas vem adotando medidas preventivas diante da pandemia, tendo instituído o Teletrabalho emergencial, conforme Portaria nº 177/2020, mantido, com adaptações, e oportunizado à maioria dos servidores, colaboradores e estagiários a adaptação ao trabalho remoto.

 

Acesse o link: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4463-tribunal-de-contas-do-ceara-estabelece-diretrizes-para-funcionamento-do-orgao-ate-28-de-fevereiro

 

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