1ª Câmara do TCE/BA condena gestor de entidade a devolver R$ 63,5 mil aos cofres públicos

Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (09.06), pela responsabilização financeira de um gestor, Carlos Augusto Rodrigues de Sena, responsável pela Associação de Apoio e Desenvolvimento Social Mandacaru, em R$ 63.569, 99 (quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora), e aplicação de multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito do município de Teodoro Sampaio, Antônio Valente Barbosa, pela constatação de graves irregularidades na execução dos ajustes firmados com órgãos da administração estadual.

 

O convênio 118/2008, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) com a Associação de Apoio e Desenvolvimento Social de Mandacaru, teve como objeto a execução do Projeto “Produzindo Desenvolvimento: Atividades Integradas para Agricultores Familiares do Semiárido Baiano”. A equipe de auditores constatou a existência de pagamentos não comprovados, no valor de R$ 62.640,73, e um saldo, ainda pendente de devolução, no valor de R$ 929,26. Já o convênio 154/2010 foi firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura de Teodoro Sampaio com o objetivo de apoio financeiro para a construção de uma unidade, Modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, localizada na zona rural do Município. A decisão, por unanimidade, foi pela desaprovação, com recomendações e determinações e aplicação de multa ao ex-prefeito Antônio Valente Barbosa, responsável pela assinatura e execução do convênio. Ainda cabem recursos das decisões.

ASCOM TCE-BA