1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de TAC e imputa débito de R$ 62,7 mil

Em sessão ordinária virtual, nesta terça-feira (28.07), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 97/2014, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Marcelo de Sá e Silva. Pelas irregularidades constatadas, especialmente por não ter prestado contas dos recursos recebidos nem apresentado quaisquer comprovantes de execução do objeto (Capacitar jovens e adultos indígenas Tupinambás, para apropriação e uso de Tecnologias de Informação e Comunicação), Marcelo Sá e Silva terá que devolver R$ 62.700,00, valor total do ajuste, aos cofres públicos (quantia que deverá ser acrescida de atualização monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar multa de R$ 1 mil.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, a Primeira Câmara concluiu o julgamento de outros dois processos: aprovou, com recomendações, a prestação de contas do convênio 043/2009, tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia, que visou a execução do “Projeto Cisternas: capacitação de água para o consumo humano e produção no semiárido baiano”; e aprovou, também com recomendações, a prestação de contas do convênio 024/2015, firmado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com o Consorcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, que teve como objeto Cooperação técnica e financeira, para a estruturação do processo de regularização fundiária nos Municípios que compõem o Consórcio.

Ainda cabem recursos das decisões.

ASCOM TCE-BA