O Tribunal de Contas da Paraíba recebeu, na manhã desta terça-feira (16), na sede do TCE, equipe de diretores da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), liderados pelo diretor presidente, Rômulo Polari Filho, para uma visita técnica ao Espaço Cidadania Digital, com o objetivo de conhecer ferramentas do Tribunal destinadas ao fortalecimento do controle social e na melhoria da governança pública.
TCE-CE: Diretor-Presidente do IPC receberá prêmio destaque em gestão de Escolas de Governo pelo segundo ano consecutivo
Pelo segundo ano consecutivo, o diretor-presidente do Instituto Plácido Castelo (IPC), conselheiro Alexandre Figueiredo, é um dos agraciados com o XVI Prêmio Destaques da Política e da Administração Pública e Social do Ceará, que será entregue pela Publicidade, Promoções e Eventos (PPE), no dia 3/5, às 10h, Auditório Murilo Aguiar, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Eleito por um corpo de jurados e por uma pesquisa quantitativa e qualitativa, o conselheiro foi vencedor na categoria Destaque “Presidente de Escola de Governo”.
TCE-GO: Conselheiro determina que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias
O conselheiro Sebastião Tejota, relator da Goinfra (antiga Agetop), para o biênio 2019/2020, expediu determinação para que a autarquia tome medidas administrativas e judiciais para que as empreiteiras responsáveis por pavimentação ou reconstrução de rodovias, cujas obras tenham sido realizadas nos últimos cinco anos, façam os reparos sem ônus para o Estado. O conselheiro se baseia no artigo 618 do Código Civil Brasileiro que estabelece garantia de cinco anos para obras de engenharia. Segundo o relator, é importante que a Goinfra tome providências imediatas uma vez que há diversos contratos fiscalizados na eminência do vencimento do prazo quinquenal.
TCE-MS determina devolução de valores impugnados aos municípios de Inocência e Bandeirantes
Presidida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizada excepcionalmente na manhã desta terça-feira (16), contou com a participação dos Conselheiros, Ronaldo Chadid, Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. Foram julgados 104 processos da pauta e mais um processo de urgência referente a um Projeto de Resolução. Os Conselheiros aplicaram multas aos gestores públicos e determinaram pela devolução de valores impugnados aos municípios de Inocência e Bandeirantes. A mesa foi composta, também, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Prazo de entrega de questionários do IEGM ao TCE-CE termina dia 30/4
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que termina no próximo dia 30/4 o prazo para os prefeitos municipais responderem os questionários sobre a construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM 2019 (ano-base 2018). A prorrogação do prazo, antes previsto para o dia 20 de abril, atende solicitação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
TCE-MA registra inadimplência próximo de zero em prestação de contas 2019
No segundo ano de adoção do sistema de prestação de contas em meio digital, apenas três prefeituras deixaram de cumprir essa obrigação constitucional. O número, que corresponde a mais de 99% de adimplência, foi considerado bastante positivo pelo Tribunal de Contas (TCE-MA), tendo em vista um maior número de exigências feito pelo TCE em comparação ao ano anterior.
TCE-MG: R$ 2,1 milhões gastos em táxi devem ser devolvidos por ex-presidentes da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo
O TCEMG determinou, em sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (16/04/2019), que quatro ex-presidentes e 21 ex-vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo devolvam mais de R$ 2,1 milhões por irregularidades em despesas com táxis entre 2001 e 2010. As inconformidades ocorreram durantes as gestões dos ex-presidentes Eloísio Raimundo dos Santos (2001 e 2002), Ernane Gonçalves Torres (2003 e 2004), Luzimar da Fonseca (2005 a 2008) e Marlon Túlio Pessoa Costa (2009 e 2010).
Vereador poderá renunciar ao direito de percepção do subsídio, diz TCE/SC
“Mediante expressa previsão na lei municipal que fixa os subsídios de vereadores para a legislatura seguinte, estabelecendo os critérios, o vereador poderá renunciar ao direito de percepção do subsídio”. Esse foi o entendimento manifestado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ao apreciar consulta sobre a possibilidade de não pagamento de subsídio a vereadores que requererem a dispensa. Mas a decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (10/4), veda a modificação na lei que fixou os subsídios para a legislatura vigente em respeito ao princípio constitucional da anterioridade — art. 29, V e VI, da Constituição Federal. Ou seja, os subsídios e as regras relativas aos respectivos pagamentos somente podem ser fixados para a legislatura seguinte.