TCE-GO: Conselheiro determina que Goinfra cobre de empreiteiras reparo de rodovias

Código Civil Brasileiro estabelece garantia de cinco anos

O conselheiro Sebastião Tejota, relator da Goinfra (antiga Agetop), para o biênio 2019/2020, expediu determinação para que a autarquia tome medidas administrativas e judiciais para que as empreiteiras responsáveis por pavimentação ou reconstrução de rodovias, cujas obras tenham sido realizadas nos últimos cinco anos, façam os reparos sem ônus para o Estado. O conselheiro se baseia no artigo 618 do Código Civil Brasileiro que estabelece garantia de cinco anos para obras de engenharia. Segundo o relator, é importante que a Goinfra tome providências imediatas uma vez que há diversos contratos fiscalizados na eminência do vencimento do prazo quinquenal.

Na determinação, expedida hoje (16/abr) o conselheiro também estipula prazo de 15 dias para que a Goinfra encaminhe ao Tribunal, ações já desenvolvidas pela autarquia no sentido de assegurar o cumprimento da garantia contratual das obras realizadas nos últimos cinco anos.

Em seu despacho, o conselheiro destaca que, em 2018, foram realizados dois trabalhos de fiscalização (sob relatoria do conselheiro Edson Ferrari) pelo TCE-GO visando justamente observar se a Agetop/Goinfra estava exigindo das empreitaras contratadas a observância da garantia. Em resposta, a autarquia encaminhou uma série de notificações extrajudiciais.

Os relatórios de auditoria nos 3/2017 e 4/2017, ainda sem julgamento, apontaram para ineficácia no cumprimento da garantia das obras do Estado de Goiás, com indício de dano aos cofres públicos. Os dois procedimentos correspondem a mais de 1.200 quilômetros de novos pavimentos e investimentos superiores a R$ 820 milhões.

Em 2019 foram instaurados mais oito processos com fundamento nas inspeções feitas em oito trechos de rodovias (ver quadros abaixo).

RISCO DE DESABAMENTO

Em outra determinação, o conselheiro Tejota requer providências em caráter de emergência com relação ao risco iminente de desabamento de trecho da Rodovia GO-330, entre Pires do Rio e Ipameri, na altura dos quilômetros 113 e 116. O problema foi detectado pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO durante inspeções na malha viária do Estado, em que estão sendo avaliadas oito rotas de rodovias pavimentadas em todo o Estado de Goiás, envolvendo mais de 3.200 quilômetros de estradas. O objetivo é descrever as condições de trafegabilidade desses trechos em relação à segurança dos usuários, por meio de levantamento visual contínuo.

Em despacho proferido na semana passada, o conselheiro determinou à Goinfra, como medida imediata, uma avaliação sobre a necessidade de interdição do trecho. Ou, se a conclusão for pela manutenção do funcionamento desse trecho rodoviário, que se apontem as providências adotadas, com prazo de dez dias. A título de exemplo, o conselheiro menciona medidas como a sinalização para avisar as pessoas do alto risco, instalação de radares estáticos para que haja diminuição da velocidade de tráfico, dentre outras.

Também em dez dias, a Goinfra deverá apresentar ao TCE-GO um plano de ação para a recuperação dessas erosões, contemplando ações para tratamento dos problemas identificados, definindo os responsáveis e prazos para implementação. O conselheiro alerta que as medidas são indispensáveis para a preservação da obra e, principalmente, da vida dos usuários daqueles trechos rodoviários, sob pena de uma iminente tragédia, sujeita à responsabilidade civil e penal.

No dia 7 de março, o conselheiro já havia determinado uma série de providências para garantir a segurança na malha rodoviária de Goiás, entre elas a ampla divulgação de natureza educativa e preventiva nos diversos meios de comunicação das condições reais de trafegabilidade, ressaltando o perigo para os motoristas; fiscalização de velocidade e sinalização, inclusive em associação com a Polícia Militar Rodoviária; campanhas educativas; além de manutenção preventiva e corretiva nos trechos citados nos relatórios.

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Diretoria de Comunicação Social