Mês: março 2020

Novo sistema do TCE-PE garante envio de documentos por meio digital

Como medida de combate ao coronavírus em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado informa que não está fazendo o atendimento presencial dos serviços de protocolo. Em razão disso, foi disponibilizado nesta segunda-feira (23), em sua página na internet, um novo sistema de protocolo digital (PETCEWEB), que permite ao público encaminhar documentos ao TCE, fazer consultas e solicitações, por meio eletrônico. A iniciativa faz parte das medidas que a Instituição vem tomando durante o período de enfrentamento e combate ao coronavírus em Pernambuco.

TCE-AM cria comitê para fiscalizar recursos destinados ao combate ao COVID-19

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) criou um comitê de monitoramento para fiscalizar a destinação e a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais destinados as ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus – o COVID-19 – no Amazonas durante o período de emergência. O comitê também fiscalizará todas as licitações e contratos diretos firmados durante o referido período.

TCE-CE disponibiliza número de WhatsApp para esclarecer dúvidas sobre demandas urgentes

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulga um número para envio de mensagens com demandas urgentes à Secretaria de Serviços Processuais. As principais dúvidas podem ser dirimidas por mensagem encaminhada pelo WhatsApp para o número (85) 3218.1176. Este é mais um canal disponibilizado pelo TCE Ceará para auxiliar no esclarecimento de dúvidas sobre ofícios, cautelares e outras solicitações. Na segunda-feira (23/3), foi criado o e-mail secretariaservicosprocessuais@tce.ce.gov.br com o mesmo objetivo.

TCE-RO institui atos e diretrizes em relação aos gastos públicos diante da declaração de calamidade pública

Tendo em vista o Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, declarando calamidade pública no Estado de Rondônia, o Tribunal de Contas (TCE-RO) proferiu nesta segunda (23) atos direcionados a gestores estaduais e dos municípios de Rondônia, estabelecendo diretrizes e orientações sobre os parâmetros legais e extraordinários a serem observados quanto aos gastos públicos a serem praticados nessa situação de excepcionalidade.