2ª Câmara do TCE referenda cautelares e mantém suspensas licitações de cinco Prefeituras para obras e serviços

Em sessão ordinária nesta terça-feira (5) realizada por meio de videoconferência – adotada em razão da pandemia da Covid-19 – a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu referendar sete medidas cautelares expedidas pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.

As decisões, que refletem a atenção especial e redobrada do Tribunal para com licitações lançadas nesse período de crise decorrente da pandemia, são sobre variados procedimentos licitatórios abertos para contração de obras, materiais e serviços por cinco Prefeituras (João Pessoa, Campina Grande, Coremas, Brejo do Cruz e Diamante), pela Secretaria de Administração da Capital e pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – Emlur.

Até que no prazo concedido a cada gestor sejam prestados esclarecimentos, com as defesas respectivas, sobre falhas e irregularidades identificadas pelo órgão auditor da Corte em editais e/ou contratos analisados, permanecem suspensas as Concorrências 07/2020 e 08/2020 (processos 08390/20 e 08393/20) ambas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande.

Ambas têm por objeto contratar execução de obras de pavimentação (em paralelepípedos) de 174 ruas da cidade, com recursos, somados, de R$ 15,1 milhões.

Ao requerer referendum da cautelar, o conselheiro em exercício Antônio Claúdio citou, entre outras falhas e irregularidades, a falta de qualquer previsão, em planilha orçamentária, de mobilização e desmobilização de equipamentos nas obras. E, também, o “superdimensionamento” de serviços de confecções/instalações de placas em cada rua, ao custo de R$ 270 mil numa licitação, e R$ 296 mil na outra – “medida antieconômica visto que é comum que existam, em obras de pavimentação, ruas próximas ou mesmo que se complementam”.

Água, remédio, madeira e ginásio – Também mantida a suspensão do Pregão Eletrônico SRP 04-003/2020 (processo 06527/20),da Secretaria de Administração do Município de João Pessoa, destinado à aquisição de água mineral para secretarias e demais órgãos da prefeitura; e o Pregão Presencial 17/2020 (processo 08640/20) realizado pela Prefeitura de Brejo do Cruz,objetivando a compra de material de construção (madeira) para atender demandas de manutenção das secretarias municipais.

Além, ainda, da Tomada de Preços 01/2020 (processo 08238/20), lançada pela prefeitura de Diamante para contratar a construção de um ginásio de esportes.

E suspensas, igualmente, as Dispensas de licitações de números 010, 011 e 012/20 (processo 08416/20), todas da prefeitura de Coremas e com o mesmo objetivo – a compra genérica, sob a justificativa de combate a Covid-19, de medicamentos e equipamentos médico/hospitalares sem a especificação exigida pela lei 13.979/20. É esta lei que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia.

Coleta do lixo na Capital – Os conselheiros referendaram, ainda, a Decisão Singular expedida em 12 de março passado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, nos autos do processo 02980/20, determinando a realização, pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, de Concorrência pública para contratação de empresas especializadas na área de limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos da Capital.

A Emlur chegou a promover contratações, para o serviço, mediante duas dispensas de licitações (01/2020 e 02/2020), ambas questionadas pelo órgão auditor que, em relatórios, concluiu tratar-se de “prática rotineira” da Autarquia alegando, desde abril de 2018, “uma situação excepcional” para justificar “uma contratação emergencial”, e “sempre com um prazo de 180 dias para execução do mesmo objeto”.

Em razão da suspensão dos prazos processuais adotada pelo TCE, a Emlur- informou o relator – dispõe ainda de 28 dias do tempo concedido para adoção das providências exigidas na decisão cautelar. Em participação remota na sessão, o advogado da autarquia, Roberto Lacerda, informou que todo o passo a passo da Concorrência, ora em curso, será levado ao conhecimento do Tribunal.

Prestações de contas – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas da Câmara Municipal de Brejo do Cruz (2018) e da Chefia de Gabinete da Prefeitura de João Pessoa (2016), e da Secretaria de Gestão Governamental e Articulação Política da PMJP (2014).

E também aprovadas, com ressalvas, as PCAs da Secretaria de Administração da Capital (2015 e 2016), e do Instituto de Previdência e Assistência Social de Sumé (2017).

Em sua sessão nº 2986, a 2ª Câmara cumpriu uma extensa pauta de 160 processos, com exame de licitações, denúncias, representações, e verificações de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além de atos de pessoal, editais de concursos, e dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a sessão contou com a participação ainda do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho (presente numa parte dos trabalhos) e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

 

Ascom/TCE-PB