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Contas 2015: TCU dá prazo para contrarrazões da presidente da República

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou na manhã de hoje (15) sessão extraordinária de apreciação das contas da presidente da República, referentes ao exercício de 2015. O Plenário entendeu que as contas não estão, no momento, em condições de serem apreciadas, em razão de indícios de irregularidades no relatório, entre outras, relativas a abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias sem os requisitos constitucionais; manutenção do saldo de dívidas da união com bancos públicos; realização de novas operações de crédito junto aos bancos; abertura de créditos suplementares, por meio de decretos presidenciais, incompatíveis com a meta fiscal estabelecida na lei orçamentária anual, sem autorização legislativa; e insuficiência do contingenciamento de despesas.

“Muitas das irregularidades já haviam sido apuradas nas contas de 2014, merecendo, assim, ouvir as razões de justificativa da presidente da República, para formação do juízo do TCU sobre os efeitos, extensão e gravidade das irregularidades”, afirmou o ministro relator, José Múcio Monteiro.

O TCU propôs a abertura de prazo de 30 dias para apresentação de contrarrazões pela presidente, em nome do devido processo legal, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de atender à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio TCU. “Esse trabalho preliminar se deve ao esforço e à capacidade técnica dos auditores do tribunal. Exalto também a participação do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, cujo parecer questiona a emissão de medidas provisórias”, ressaltou.

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