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Agenda do Controle

Tribunal de Contas do Ceará regulamenta o regime de teletrabalho

Norma que regulamenta o teletrabalho no Tribunal de Contas do Estado do Ceará foi aprovada na sessão do Pleno desta terça-feira (18/12). A resolução administrativa nº 9/2018 institui nesta Corte de Contas a realização de atividades fora das suas dependências (de forma remota) pelos servidores, após a execução das fases-piloto no decorrer deste ano. De acordo com a Secretaria de Administração, o processo de indicação dos servidores interessados em participar da modalidade começa a partir de 7 de janeiro de 2019.

Estão presentes na resolução as regras de inserção e de realização deste regime de trabalho. Na primeira semana de cada semestre, o gestor da unidade deve indicar, entre os servidores interessados, àqueles que participarão. A quantidade de participantes por unidade está limitada a 30% de sua lotação, com exceção das unidades da Secretaria de Controle Externo (Secex) que podem chegar a 50% da lotação. A adesão dos servidores estará condicionada à avaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho e à aprovação formal do Presidente do Tribunal.

Serão priorizados para aderir ao regime os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros colegas de trabalho, como elaboração de certificados, informações, pareceres, notas técnicas, relatórios, dentre outros, bem como aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida, tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes, que não ocupem cargo ou função comissionada.

São requisitos para iniciar o teletrabalho a estipulação de metas de desempenho e a elaboração de plano de trabalho individualizado. A norma dispõe que o servidor de teletrabalho deverá dar expediente presencial, pelo menos, um dia por semana; e a meta de desempenho estipulada para este será superior em, no mínimo, 30% em relação àquela dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do Tribunal.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) viabilizará o acesso remoto dos servidores aos sistemas internos, bem como divulgará os requisitos tecnológicos mínimos para o acesso.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3427-tribunal-de-contas-do-ceara-regulamenta-o-regime-de-teletrabalho

 

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