Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO aplica multa por falta de projeto e documentação incompleta

Ex-presidente da Agetop multado duas vezes na sessão plenária do TCE-GO

A ausência de projeto executivo na documentação de edital de licitação da Agência Goiana de Transportes (Agetop, hoje Goinfra) para contratar, em 2013, empresa especializada para a pavimentação do anel viário de Ipameri resultou em multa de R$ 6,5 mil ao então presidente do órgão, Jayme Rincon, mesmo valor de sanção aplicada ao ex-gestor por falta de comprovação de disponibilidade de recursos orçamentários na concorrência para os serviços de pavimentação na rodovia GO-447/112.

As decisões são do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em acórdãos relatados pelo conselheiro Helder Valin, julgando ilegais os editais de licitação.

No processo do anel viário de Ipameri (201300036007156), o relator explicou que os projetos básico e executivo são essenciais para assegurar a qualidade dos serviços, bem como os quantitativos a serem executados. “O projeto básico define a obra e o executivo determina as condições de sua execução. Projetos mal elaborados resultam em desperdícios de recursos e ao não atendimento ao interesse público”, apontou o conselheiro em seu relatório e voto.

Para Valin, a inexistência de projeto executivo, aliada à deficiência do projeto básico, pode dar ensejo a modificações significativas em determinados quantitativos, ocasionando sensível elevação de custo final da obra.

A decisão pela multa foi tomada após o Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-Infraestrutura do TCE-GO oferecer diversas oportunidades para que a Agetop apresentasse o projeto executivo completo e atualizado, o que não ocorreu.

GO-447/112

No outro processo (201400036000988), Valin também ser orientou na instrução técnica do Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-Infraestrutura do TCE-GO, a qual concluiu pela irregularidade da documentação técnica apresentada, já que não foi comprovada a disponibilidade de recursos orçamentários prevista na legislação estadual.

Estimada em mais de R$ 70 milhões, a obra pretendia que os serviços fossem promovidos no trecho Divinópolis/entrada GO-118, com extensão de 60 km. Em seu relatório, Valin justificou que a exigência da documentação “justifica-se pela reiterada prática de gestores em iniciar a execução da obra sem a precisa garantia de que os recursos estarão liberados quando do adimplemento, acarretando prejuízos ao Erário”.

Diretoria de Comunicação Social

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