Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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2ª Câmara do TCE-PB julga licitações, contas de institutos de Previdência, e imputa débito de R$ 527 mil a ex-prefeito

Reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu imputar débito de R$ 527 mil ao ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto, em razão de irregularidades identificadas pelo órgão auditor da Corte em despesas com execução de obras no município, especialmente reforma de escolas.

Entre as irregularidades apontadas, estão pagamentos por serviços não realizados, aditivos sem justificativas técnicas e ausência de comprovação de gastos. Examinadas no mesmo processo de nº 04250/13, outras despesas com obras cujas irregularidades foram sanadas na fase de defesa foram julgadas regulares com ressalvas.

Os autos referentes a obras realizadas com recursos federais no município, no mesmo exercício de 2012, serão encaminhados à Secretaria de Controle Externo do TCU, na Paraíba. Foi feita defesa oral na sessão e ainda cabem recursos da decisão do colegiado.

A 2ª Câmara julgou irregular a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência do Município de Remígio, e aprovou, com ressalvas, as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Nova Palmeira, do mesmo ano.

Ao ex-gestor do Instituto de Previdência de Sertãozinho, José Severino dos Santos, foi concedido prazo de 15 dias para esclarecimentos sobre a situação financeira/atuarial do órgão e apresentação de documentos reclamados pela Auditoria relativos ao período 2016/2017. O mesmo prazo, para idênticas providências, foi concedido a ex-prefeita do município, Márcia Mousinho Araújo.

Da Câmara Municipal de Sousa foi aprovada, com ressalvas, a PCA/2016. E julgadas regulares as contas de 2015 e 2016 da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, pasta da prefeitura de João Pessoa.

Pregão presencial nº 335/17, da Secretaria de Estado da Administração, foi julgado irregular, e outro, de nº 123/18, regular. Destinaram-se, respectivamente, à contratação de serviços especializados de gestão de despesas com telefonia, e compra de medicamentos excepcionais. Os autos estão nos processos 04139/18 e 13427/18.

O colegiado julgou ainda denúncias e representações, recursos, e dezenas de processos com pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/dependentes, concedendo os registros respectivos.

A sessão de nº 2984 foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com as presenças também dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Ascom/ TCE-PB

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