A partir desta segunda-feira (1º/6), parte dos colaboradores terceirizados que prestam serviços ao Tribunal de Contas do Ceará terão a jornada de trabalho reduzida de 8h para 6 horas. A nova medida administrativa adotada pelo órgão visa ajustar o horário dos trabalhadores ao atual período de funcionamento presencial do TCE Ceará (9h às 15h) e, principalmente, preservar, ao máximo, os empregos.
A ação tem amparo no artigo 65, inciso II, da Lei 8.666/93 e nas disposições da Medida Provisória 936/2020, da Presidência da República (DOU de 01/04/2020), que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. A medida federal vai ao encontro das diretrizes do Estado do Ceará que, conforme Resolução nº 01/2020, do Conselho de Governança Fiscal, instituiu a “Diretriz de Contingenciamento de Gastos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta de quaisquer Poderes, incluídos Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública”.
A matéria foi objeto de análise pelo Comitê de Governança Institucional do TCE Ceará, que recomendou a sua adoção ao presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora, a partir de junho, a exemplo do Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Os colaboradores incluídos na medida excepcional de redução da carga horária de trabalho de 25% poderão se beneficiar da parcela complementar salarial instituída pela MP 936/2020, paga diretamente pelo Governo Federal ao empregado. Demais categorias de trabalhadores tiveram sua jornada de oito horas mantida, devido à necessidade e possibilidade de desempenhar as atribuições remotamente.
Desde abril, a Corte de Contas vem adotando uma série de medidas para contenção de despesas e controle de gastos (Portaria nº 208/2020/DOE/TCE, de 07/04/2020). Entre as ações excepcionais adotadas para otimizar e reduzir as despesas, resultando em economia na gestão do orçamento da Instituição diante da situação de calamidade pública, estão a adoção do trabalho misto, presencial e mediante teletrabalho, com priorização do trabalho remoto e redução de gastos com energia, água, materiais de expediente, dentre outras despesas de custeio (Portarias 174/2020/DOE/TCE, de 23/03/2020, e 219/2020/DOE/TCE, de 29/04/2020).
Mesmo com a decretação do estado de emergência no Estado, bem como durante todo o período de calamidade, o Tribunal de Contas do Ceará não interrompeu as suas atividades e vem conseguindo atuar na sua missão constitucional de fiscalizar os recursos públicos. Outra determinação do presidente Valdomiro Távora, desde o início, foi a de dar continuidade aos julgamentos de processos, tanto do Pleno quanto nas Câmaras, por meio do Plenário Virtual.