Atricon discute PLP 101/2020 com relator da proposição

Atenta ao processo legislativo com repercussão no Controle Externo, a Atricon tem atuado permanentemente no Congresso Nacional. Grupos de Trabalho têm sido constituídos para a elaboração de estudos e emissão de Notas Técnicas, com as manifestações da entidade acerca de projetos em tramitação nas Casas Legislativas e audiências com parlamentares fazem parte dessa rotina.

Foi o que aconteceu na tarde desta quarta-feira (23), quando o presidente Fábio Nogueira (TCE-PB), acompanhado dos conselheiros Edilberto Pontes (TCE-CE), Celmar Rech (TCE-GO) e Milene Cunha (TCE-PA), tiveram uma audiência virtual com o relator do PLP 101/2020, deputado Mauro Benevides Filho. A proposta que tramita na Câmara dos Deputados gera muitas repercussões sobre as finanças públicas estaduais e municipais.

Durante a reunião, os representantes da Atricon – Sistema Tribunais de Contas – destacaram a importância do equilíbrio das contas públicas e a necessidade de definir, com maior precisão, determinados conceitos, que são relevantes à gestão pública. Destacaram, ainda, que se assegurem regras de transição adequadas. Para tanto, fizeram diversas sugestões de Emenda.

O deputado Mauro Benevides Filho demonstrou muita receptividade ao que foi apresentado e prometeu analisar com cuidado as propostas. O deputado Pedro Paulo também participou da reunião e fez uma série de considerações sobre o objetivo do Projeto de Lei Complementar, com efeitos no Programa de Recuperação Fiscal e no aperfeiçoamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, após 20 anos de vigência.

Do que trata o PLP 101/2020 – Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

Ascom Atricon – Ridismar Moraes, 24 de setembro de 2020.