Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-AM emite alerta fiscal aos gestores sobre gastos durante o período eleitoral

Os gestores do Amazonas serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101) e de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 8.666), bem como pela Legislação eleitoral aos gastos, especialmente durante o período eleitoral.

A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso,  aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da  Corte de Contas.

“Precisamos agir preventivamente e alertar aos gestores sobre o que prevê a legislação referente aos gastos públicos, especialmente no período eleitoral, porque a celebração de convênios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleição pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erário”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Orientações
De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparência, como determina a legislação.

O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, além de não realizar pagamentos fora da ordem cronológica.

Em respeito à legislação eleitoral, o Tribunal também alertou aos gestores que está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e que está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.

Texto: Camila Carvalho

 

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