Tribunal de Contas do Ceará terá expediente normal no período de carnaval

Seguindo Decreto Estadual nº 33.904, de 21 de janeiro de 2021, o presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, anunciou o funcionamento normal do órgão durante o período definido em calendário para o carnaval: de 15 a 17 de fevereiro. A decisão foi comunicada durante expediente da Sessão Plenária extraordinária de 26/1.

O Decreto de Isolamento Social estabelece medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19 no Ceará. Entre elas, está prevista a suspensão, em todo o Estado, de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

 

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