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TCE-MS orienta jurisdicionados sobre cálculo da Relação de Despesas e Receitas

O Diário Oficial – DOE 3008, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul trouxe nesta segunda-feira, 06 de dezembro, a Orientação Técnica aos Jurisdicionados, OTJ-TCE-MS n. 03/2021, que trata de critérios e procedimentos a serem adotados para o cálculo da Relação das Despesas Correntes e Receitas Correntes, de acordo com o Art. 167-A da Constituição Federal/88.

Na publicação, uma das considerações feitas pelo Presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves, de acordo com o inciso XI do art. 21 da Lei Complementar n. 160, aponta que é de competência do TCE-MS a fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, nos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, cabendo-lhe editar os atos normativos necessários para dar execução à lei.

Outra consideração, aponta sobre o que está previsto no Art. 167-A da CF/88, que instituiu novas regras fiscais para a adoção de medidas de controle de gastos e ajuste fiscal e, em especial quanto ao disposto no parágrafo 6° do mesmo artigo, que é da competência dos Tribunais de Contas a atribuição para verificar bimestralmente o percentual da relação entre despesas correntes e receitas correntes, e atestar a implementação dos mecanismos de ajustes fiscais, quando esse percentual ultrapassar 95%.

A OTJ-TCE/MS 03/2021 traz outras duas considerações. Uma em relação ao que está disposto no Manual para Instrução de Pleitos, sobre contratação de operação de crédito. E outra, sobre o que está disposto na Nota Técnica SEI n. 34054/2021/ME, que trata dos impactos Contábeis e Fiscais da Emenda Constitucional n. 109, especificando que a regra contida no art. 167-A tem o objetivo de vedar a concessão de aval e a possibilidade de contratação de operações de crédito aos entes que estiverem com a saúde financeira comprometida, entre outros.  

Para ver na íntegra a OTJ TCE/MS 03/2021 cliqueAqui.

Olga Mongenot

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