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Auditoria encontra inconsistência em escolaridade de docentes do País

Quatorze unidades de ensino em Mato Grosso do Sul possuem docentes em situação de formação incompatível com os critérios estabelecidos no artigo 62 da lei 9394/1996, meta 15 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014) e Nota Técnica Inep 020/2014. As inconsistências foram achadas na primeira rodada de apuração de indícios via Sinapse (Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação) que visa contribuir com a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos alunos dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9° ano)

Os municípios e a Secretaria de Estado de Educação já receberam o comunicado inicial de fiscalização e foram instados a apresentar esclarecimentos sobre as inconsistências identificadas no cruzamento das bases de dados do sistema.

O Sinapse é um sistema de auditoria contínua e remota que utiliza trilhas de auditoria para identificar irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais destinados à Educação. Essas trilhas estão sendo desenvolvidas, conjuntamente, pelo TCU e pelos Tribunais de Contas dos Estados do Piauí, Rondônia, Mato Grosso, Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

O Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul, através da Divisão de Fiscalização de Gestão de Educação, está atuando junto ao Sinapse e, nesse sentido, traz ao conhecimento dos Gestores de Educação do Estado de MS e dos Municípios sobre a finalidade e alcance através dos dados fornecidos visando reduzir a “inadequação da formação docente”, e definir as atividades prioritárias para 2022.

Por meio da trilha de auditoria da “inadequação da formação docente”, o sistema analisou, automaticamente, informações do Censo Escolar da Educação Básica dos anos de 2020 e 2021, para identificar escolas públicas com turmas de língua portuguesa ou matemática do Ensino Fundamental Anos finais (6º ao 9º ano), cujos professores não possuem curso superior, formação necessária para lecionar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Os casos identificados (“indícios”) são encaminhados, exclusivamente por via eletrônica, aos gestores municipais e/ou estaduais para esclarecimentos e indicação das ações necessárias para resolver o problema apontado.

O gerente da divisão de educação do TCE-MS, Tércio Albuquerque explica que as medidas serão de acompanhamento uma vez que a finalidade é oportunizar aos gestores a correção dos problemas. “A importância dessa ação está centrada exatamente no papel orientador do Tribunal de Contas aos gestores para, em um momento seguinte, verificar o cumprimento.”

Sinapse: foco na prevenção

Além da realização de fiscalizações remotas e contínuas, o Sinapse possui caráter preventivo importante, pois permite que os Tribunais de Contas se aproximem dos gestores públicos da área de Educação com o objetivo de orientá-los sobre as possíveis soluções para o saneamento dos problemas e ineficiências detectadas pelas trilhas de auditoria.

Na tipologia da “inadequação da formação docente”, por exemplo, o Sinapse informa ao gestor acerca da possibilidade de matrícula de professores da rede em cursos de formação inicial do Parfor (Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica) e da UAB (Universidade Aberta do Brasil) conduzidos Capes/MEC que estão com os processos de seleção disponíveis.

A aplicação desse formato de auditoria favorece a economicidade, a eficiência e a transparência na execução das políticas públicas educacionais, além de estimular a melhoria da qualidade da Educação no País.

Para 2022 as atividades prioritárias do Sinapse serão o desenvolvimento da trilha de auditoria de disponibilidade e qualidade da internet das escolas públicas, em conjunto com o Núcleo de informação e coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade vinculada à coordenação e integração das iniciativas e serviços da Internet no País; e parcerias com especialistas em educação, universidades e organizações não-governamentais, visando ao desenvolvimento de novas trilhas de auditoria.

Para mais informações: [email protected]

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Fonte: TCE-MS

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