Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Auditoria do TCE-MG aponta déficit de planejamento e integração nas políticas para a Primeira Infância em Minas Gerais

Uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apresentou um diagnóstico abrangente sobre a estruturação das políticas públicas direcionadas aos direitos da primeira infância no território mineiro. O relatório, focado nas ações desenvolvidas entre 2024 e 2025, aponta que o poder público (estadual e municipais) enfrenta gargalos estruturais na articulação de serviços essenciais para o pleno desenvolvimento de crianças de zero a seis anos.

O diagnóstico mapeou a atuação governamental sob o prisma da Estratégia Saúde da Família (ESF) e dos programas de visitação domiciliar — conhecido como “Criança Feliz” e reconfigurado como “Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio”. O resultado do cruzamento de dados de 700 prefeituras respondentes – o Tribunal encaminhou questionários para os 853 municípios mineiros – revela uma severa fratura político-institucional.

O apagão no planejamento
O dado mais emblemático da desarticulação aponta que 84,71% dos municípios mineiros avaliados (593 das 700 prefeituras que responderam aos questionamentos do TCEMG) não possuem um Plano Municipal pela Primeira Infância. Sem esse norte institucional, as políticas voltadas à infância tornam-se fragmentadas, errantes e reféns de descontinuidades político-partidárias.

A desorganização administrativa custa caro aos cofres locais: os auditores do TCEMG apuraram que 236 municípios que estão fora do programa de visitação domiciliar se consideram aptos a participar, mas não o fazem. Caso aderissem cumprindo a meta mínima de atendimento, essas prefeituras poderiam atrair, juntas, mais de R$ 21,2 milhões por ano em repasses federais para reforçar o cuidado a famílias vulneráveis.

Violência em alta e falhas na saúde
A falta de mecanismos municipais de proteção reverbera de forma cruel nos indicadores sociais. Segundo dados do portal Primeira Infância em Dados (https://primeirainfanciaemdados.org.br/estado/minas-gerais/), o volume absoluto de notificações de violência contra crianças de zero a quatro anos em Minas Gerais subiu de 483 casos, em 2010, para 2.203, em 2024 — um avanço de 420%. Esse salto ocorre em sentido totalmente inverso à curva demográfica, que registrou encolhimento da base populacional infantil no mesmo período.

O quadro ganha contornos de urgência ética quando analisamos a saúde materno-infantil. Em 2024, Minas Gerais atingiu o teto histórico de uma série temporal, também disponível no portal Primeira Infância em Dados, registrando 10,46% de recém-nascidos com baixo peso. Há uma correlação causal entre esse índice e o fato de que 63,39% das mortes infantis no estado decorrerem de causas inteiramente evitáveis. Esses números escancaram falhas crônicas no diagnóstico precoce de intercorrências gestacionais e, consequentemente, na salvaguarda dessas vidas.

O preço da falta de adesão

A auditoria operacional realizada pelo TCEMG destacou uma consequência:  municípios estão deixando de receber recursos que poderiam reforçar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade. Pelas regras de adesão vigentes à época, previstas na Resolução nº 07/2017 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), eram elegíveis os municípios com Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) registrado no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) e com pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do programa.

Nem todas as cidades mineiras cumprem esses requisitos e provavelmente as de menor população podem não ter a quantidade mínima entre os moradores e moradoras dentro do público prioritário. Ainda assim, dos 462 municípios que informaram estar fora do programa, 236 se consideram aptos a participar, segundo o questionário aplicado pela Unidade Técnica do TCEMG. Se todos eles aderissem e cumprissem as metas, considerando atendimento de no mínimo 100 crianças, poderiam receber juntos até R$ 21,2 milhões por ano em repasses federais. Esse número poderia ainda ser maior, caso municípios atendessem mais de 100 crianças.

A equipe técnica faz ainda uma ressalva que não consta do relatório. Entre os 226 municípios que responderam não se considerar aptos, pode haver cidades que cumprem os requisitos. Segundo os auditores e auditoras, parte dessas respostas pode ter sido dada por pessoas que desconheciam as regras de adesão ou o próprio programa. A hipótese dialoga com o que foi observado em campo. Nos municípios visitados, agentes comunitários de saúde demonstraram desconhecer a existência do Programa Criança Feliz, e o relatório lista a divulgação insuficiente do programa entre as causas das deficiências encontradas.

Entenda o cálculo Valor de referência por Beneficiário: R$ 75,00 por mês.  Parâmetro considerado: mínimo de atendimento de 100 beneficiários (gestantes e crianças inscritas no CadÚnico) por município. Repasse anual estimado por Município: R$ 75,00 × 100 crianças × 12 meses = R$ 90.000,00 por ano caso a cidade atinja 100% das metas.  Nº de municípios que se consideram aptos (236) X R$ 90.000,00 = R$ 21.240.000 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta mil reais) por ano.

Gargalos e omissão
A auditoria constatou que o problema não reside na falta absoluta de dinheiro, mas em um severo déficit de governança e articulação intersetorial:

  • 95,87% das cidades (650 municípios) não possuem protocolos formais para encaminhar gestantes e crianças vulneráveis entre as equipes de saúde e a assistência social. O fluxo depende inteiramente do voluntarismo informal de servidores.
  • 66% dos gestores municipais admitiram não ter realizado nenhuma capacitação voltada à primeira infância. Cerca de 80% das cidades não oferecem formação integrada entre saúde e assistência social, deixando médicos e agentes comunitários despreparados para diagnosticar atrasos cognitivos e transtornos como TEA e TDAH.
  • As 28 Unidades Regionais de Saúde encontram-se sobrecarregadas e com equipes severamente reduzidas, acumulando funções e inviabilizando um apoio técnico de proximidade às prefeituras.

Agravando o cenário de desamparo institucional, a varredura técnica constatou que o próprio Estado de Minas Gerais operava sem um Plano Estadual pela Primeira Infância (PEPI) instituído no período analisado. Embora uma legislação estadual tenha sido aprovada no fim de 2025 (Lei nº 25.610), o diagnóstico definitivo e o plano estadual continuavam pendentes. Paralelamente, o Comitê Estadual Intersetorial, criado por decreto em 2024 para liderar essa articulação, operava de forma incipiente, tendo realizado apenas duas reuniões formais até o fechamento da fiscalização.

Indutor de governança pública
Superando a tradicional visão estritamente punitiva do controle externo, o TCEMG atua neste cenário como um indutor de eficiência social. O Tribunal emitiu uma série de determinações e recomendações urgentes direcionadas às secretarias de Estado (como SES-MG e Sedese) para a formalização imediata do Plano Estadual, estruturação da força de trabalho das Regionais de Saúde, estabelecimento de cronogramas de educação permanente e fixação de fluxos oficiais de contrarreferência intersetorial.

Investir na primeira infância não é um ato de benevolência ou uma escolha discricionária de orçamento, mas sim um mandamento constitucional priorizado pelo Artigo 227 e um imperativo civilizatório indispensável para quebrar o ciclo intergeracional da pobreza em Minas Gerais.


SERVIÇO

  • Documento: Relatório Final de Auditoria Operacional – Primeira Infância: Programas de Visitação Domiciliar e Estratégia Saúde da Família (Estado).
  • Entidade Responsável: Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), 2026.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-MG

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