O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o poder público deve assegurar vaga em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos. A decisão resulta da análise de um recurso do Município de Criciúma em face de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obrigava a administração local a assegurar a vaga em creche a uma criança. A decisão foi mantida pelo Supremo e o caso virou referência para que o tribunal discutisse a respeito do dever estatal.
O presidente da Atricon, Cezar Miola, ressalta que o atendimento em creche e pré-escola de crianças de 0 a 5 anos é um direito assegurado pela Constituição (CF). “A decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.008.166, com repercussão geral, garantindo o amplo acesso à creche, é uma afirmação da absoluta prioridade garantida pela CF às crianças”
A tese fixada e o destaque ao necessário cumprimento do Plano Nacional de Educação, destaca Miola, são nortes objetivos a serem observados por todos os agentes públicos. “É necessário materializar esse direito, assegurando-se as matrículas necessárias, e com qualidade. Mas ainda precisamos de mais de 2 milhões de vagas para alcançar a meta 1 do PNE: atendimento em creches de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos”. O presidente ressalta ainda que o tema é objeto de orientação e fiscalização pelos Tribunais de Contas, com o apoio e acompanhamento da Atricon.