Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Justiça restabelece efeitos de decisão do TCE-PB que reprovou contas de Tibério Limeira

O juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu efeito suspensivo a um recurso do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e restabeleceu os acórdãos que reprovaram as contas de 2021 do ex-secretário de Desenvolvimento Humano do Estado, Tibério Limeira (PSB). Ele também determinou a ciência da nova decisão à Justiça Eleitoral.

Na prática, a decisão suspende os efeitos da liminar obtida pelo ex-secretário no mês passado, que havia interrompido a eficácia das decisões do TCE-PB e impedido o encaminhamento dos acórdãos à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que Tibério é pré-candidato a deputado estadual.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão da Vara de Executivos Fiscais extrapolou os limites do controle jurisdicional ao reexaminar o mérito das decisões do Tribunal de Contas, o que extrapolaria os limites impostos pela Constituição.

“O controle de legalidade autoriza o Poder Judiciário a invalidar decisões dos Tribunais de Contas quando demonstrada violação à ordem jurídica. Não lhe é dado, contudo, reapreciar o conjunto fático-probatório, redefinir a responsabilidade do gestor, substituir a interpretação técnica adotada pelo órgão de controle externo ou revisar a dosimetria das sanções sob o fundamento de que outra solução lhe pareceria mais adequada”, escreveu o juiz.

Comunicação à Justiça Eleitoral

Na decisão, o magistrado lembrou que a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TCE-PB poderia comprometer outra atribuição constitucional da Corte de Contas: a comunicação de suas decisões à Justiça Eleitoral, principalmente diante da proximidade das convenções partidárias e do avanço do calendário eleitoral.

“Tal providência evidencia a potencialidade lesiva da medida deferida, sobretudo diante da proximidade dos atos inerentes ao calendário eleitoral, tornando recomendável a pronta atuação desta instância revisora para evitar a consolidação de efeitos de difícil reversão”, afirmou.

Por isso, o juiz também determinou a notificação da decisão à Procuradoria Regional Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contrariando a decisão da liminar que havia favorecido o ex-secretário. A decisão da magistrado vale até o julgamento do mérito da ação.

Fonte: Reportagem do Jornal da Paraíba

Mais recentes

Comitê Executivo do MMDi-TC avalia resultados dos pilotos e define próximos passos

Conselho Diretor do CNCE-CGIBS realiza primeiro encontro e define ações iniciais

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Rede Integrar promove webinário para apresentação das propostas de ações do PAT 2027

Tribunais de Contas têm até 30 de outubro para aderir às ações da Rede Integrar

Leia também

Comitê Executivo do MMDi-TC avalia resultados dos pilotos e define próximos passos

Reunião abordou os avanços dos testes nos Tribunais de Contas, a participação no Encontro Nacional e os preparativos para o ciclo de 2027.

Conselho Diretor do CNCE-CGIBS realiza primeiro encontro e define ações iniciais

A reunião teve como objetivo discutir prioridades e definir os primeiros encaminhamentos relacionados à estruturação e ao funcionamento do colegiado.

Diretor Edilberto Pontes representa a Atricon em Congresso da ABDE, no Rio

Na ocasião, Edilberto Pontes participou do painel 2, com o tema “Qual o papel dos Tribunais de Contas nas finanças dos entes federativos?”, atividade que teve mediação de Bradson Camelo, subprocurador-geral do MP de Contas da Paraíba e ex-presidente da ABDE, e de Vanessa Reis, procuradora do Estado do Rio de Janeiro.