Há quase sete anos era sancionada uma norma fundamental para a cidadania brasileira: a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017). Pela primeira vez, uma única legislação veio reunir um conjunto de garantias destinadas a assegurar ao cidadão um atendimento mais justo, cordial, preciso, eficiente e ágil na hora de se relacionar com órgãos públicos em todas as esferas institucionais. Bem antes, em 1990, o Brasil recebia o então inovador e até ousado Código de Defesa do Consumidor (a propósito, vale lembrar que o 15 de março celebra o Dia do Consumidor). Com objetivos próprios e regulações específicas, essas duas normas se comunicam fortemente na dimensão em que buscam dar efetividade a direitos fundamentais da cidadania assentados na Constituição.
Leia a íntegra do artigo assinado pelo vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon, Cezar Miola, e publicado no Estadão.