Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-MG aprova o monitoramento da educação infantil em BH

Em 21 de maio de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu pela conclusão do monitoramento (Processo n. 1114817) realizado no Município de Belo Horizonte, cujo objetivo foi avaliar o nível de implementação do Plano Nacional de Educação na educação infantil no município.

O Plano Nacional de Educação é uma exigência constitucional e, além de assegurar a manutenção e desenvolvimento dos mais diversos níveis do ensino no País, visa à erradicação do analfabetismo; à universalização do atendimento escolar; à melhoria da qualidade do ensino; à formação para o trabalho; à promoção dos valores humanísticos, científicos e tecnológicos e ao estabelecimento da meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. 

No relatório de conclusão da Auditoria Operacional, realizada na Secretaria Municipal de Belo Horizonte, em 2017, foram apontadas as seguintes irregularidades: dificuldade no levantamento de dados; inadequação da infraestrutura de algumas creches; e diferença remuneratória entre o cargo de professor para educação infantil e o cargo de professor municipal”. A auditoria foi com base na amostra de vinte instituições de educação infantil, constituída por dez creches conveniadas e dez Unidades Municipais de Educação Infantil (Umei), atualmente renomeadas de Escolas Municipais de Educação Infantil (Emei).

Diante dos resultados e com vistas a adequar as políticas de educação infantil do município belorizontino às diretrizes nacionais da educação, o Tribunal determinou a implementação de medidas nas áreas de gestão e governança; de infraestrutura dos estabelecimentos de educação infantil; e da valorização dos professores.

Então, a partir de 17/11/2022, a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte apresentou 3 relatórios semestrais de monitoramento nos quais a Unidade Técnica do TCEMG pôde verificar que a maioria das medidas recomendadas foram efetivadas pelo município, razão pela qual o relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão, concluiu “pelo encerramento do presente Monitoramento de Auditoria Operacional”.

Fonte: TCE-MG

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