O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) contribuiu para a correção de uma distorção nos preços de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), plataforma amplamente utilizada na elaboração de orçamentos de obras públicas no país.
Durante fiscalizações de contratações municipais, a equipe técnica do TCM-PA observou que o preço de referência do seixo rolado no SINAPI estava acima dos praticados no mercado paraense. A partir da constatação, o TCM-PA levou o tema aos responsáveis pelo SINAPI — sistema mantido em parceria pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) —, abrindo um canal de diálogo técnico para o aperfeiçoamento do sistema.
Em resposta, o IBGE esclareceu que o seixo rolado não era coletado diretamente, mas estimado a partir do preço de outro insumo da mesma família (pedra britada nº 2), por meio de um coeficiente de representatividade nacional. Esse coeficiente, entretanto, apresentava limitações para retratar a realidade da Região Norte. Segundo o IBGE, por se tratar de um parâmetro nacional, diferenças de produção e utilização entre os estados impactam a formação do preço dos insumos representados. No caso do seixo, a ampla disponibilidade no Norte faz com que seu custo seja significativamente menor em relação a outras regiões.
Nesse contexto, o IBGE realizou uma coleta extensiva de preços na região, o que permitiu recalcular o coeficiente e atualizar o valor de referência do SINAPI. Como resultado, o valor no Pará caiu de R$ 703,06 em agosto de 2024 para R$ 159,25 em setembro de 2024, alcançando uma redução de 77%. O ajuste foi estendido aos demais Estados da Região Norte, aproximando a tabela oficial aos preços de mercado.
Segundo a equipe técnica do Tribubal, a revisão do preço de referência é especialmente importante porque o seixo rolado é um agregado amplamente utilizado em concretos, pavimentações e outras obras de infraestrutura. Quando o valor de referência não reflete a realidade de mercado, pode onerar de forma significativa as obras públicas. Além disso, valores superestimados comprometem a consistência de orçamentos e licitações, criando riscos de descontos artificiais nos certames ou ocultando sobrepreços que favorecem superfaturamentos durante a execução. A medida torna-se ainda mais relevante considerando que o SINAPI, por ser uma tabela oficial de alcance nacional, carrega consigo presunção de veracidade, sendo amplamente adotado como base técnica por órgãos de controle e gestores públicos.
“A redução de 77% representa um avanço significativo para a administração pública e reforça o papel do controle externo na indução de melhorias sistêmicas, mesmo fora do escopo de auditorias formais”, enfatiza o presidente do TCM-PA, conselheiro Lúcio Vale, sobre a importância do monitoramento das políticas públicas.
Para a auditora de controle externo, Bárbara de Moraes, que integra a Coordenação de Fiscalização Especializada em Obras e Mobilidade Urbana da Diretoria de Fiscalização e Controle Externo do TCM-PA, responsável pela interlocução com os órgãos federais, “a atualização do preço do seixo representa não apenas uma correção técnica, mas contribui para evitar distorções em orçamentos e licitações, tornando a gestão dos recursos públicos mais transparente, mais eficiente e mais próxima das necessidades reais do Pará”.
“Corrigir um preço de referência não é apenas ajustar um número, é impedir que um dado técnico defasado se transforme em sobrepreço, superfaturamento e desperdício de recursos públicos. Ao atuar com base em evidências locais, o TCM-PA contribuiu para um parâmetro nacional mais fiel à realidade, fortalecendo o planejamento das obras, a integridade das contratações e a efetividade das políticas públicas”, concluiu o presidente Lúcio Vale.
Fonte: TCM-PA