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TCE-ES prorroga, até dezembro, prazo para gestores aprovarem lei sobre o Plano Municipal da Primeira Infância 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) prorrogaram, até 31 de dezembro, o prazo para que os municípios elaborem, adequem e aprovem lei municipal sobre o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). No próximo ano, os auditores do TCE-ES vão fazer nova fiscalização sobre o tema. 

Uma auditoria realizada em 2023 apontou que, dos 78 municípios capixabas, 73 não tinham estruturado um plano para a Primeira Infância e outros cinco tinham um plano, mas ele não estava aprovado por meio de Lei Municipal. Com isso, em junho do ano passado, os conselheiros da Corte de Contas estabeleceram o prazo de um ano para que os gestores adequassem os planos.  

Desde então, alguns municípios apresentaram tanto os planos municipais quanto requerimentos para a prorrogação do prazo, fato que motivou o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, a estender o prazo para todos os gestores. “Embora a área técnica tenha observado que o pedido de prorrogação de prazo não deveria produzir efeitos no processo originário, em razão de estar arquivado, entendo por conceder a prorrogação do prazo constante das recomendações até 31 de dezembro de 2025”, apontou o relator. 

“Ressalto a importância e necessidade de estruturação da política para a primeira infância de forma adequada com vistas à melhoria na governança das políticas para a primeira infância, de forma que haja planejamento e condução intersetorial das ações, além de garantia de recursos para sua execução”, acrescentou Ranna em seu voto que foi seguido por unanimidade na última sessão plenária virtual, realizada dia 2 de outubro. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-ES

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