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Fiscalização do TCU gera benefícios de mais de R$ 1,2 bilhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que tribunais regionais do Trabalho utilizaram critérios e indexadores de correção monetária e juros diferentes dos previstos na legislação para pagamentos de passivos a servidores e juízes. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), instância de supervisão administrativa dos tribunais trabalhistas, provocado pelo TCU, recalculou o montante devido desses passivos, reduzindo o valor de R$ 2,4 bilhões para R$ 1,2 bilhão, aproximadamente.

De acordo com o relatório, o valor total de R$ 1,5 bilhão já foi pago em duas parcelas (2010 e 2011). Unidade técnica do TCU vai monitorar as providências adotadas pelos órgãos responsáveis para recomposição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.

O trabalho identificou que os erros cometidos na quantificação e registro dos passivos de pessoal, em todo País, referiam-se a diferenças da conversão dos salários de unidade real de valor (URV), diferenças remuneratórias do recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço (ATS) que deveria ser pago entre janeiro de 2005 a maio de 2006. O montante não inclui o valor referente ao cálculo do VPNI, eventuais compensações ou possíveis valores pagos acima do teto remuneratório constitucional.

O tribunal deu início à fiscalização em outros tribunais regionais após constatar passivos indevidos na ordem de aproximadamente R$ 270 milhões no TRT – 3ª/MG. Nesse processo, o tribunal determinou a suspensão dos pagamentos até que os cálculos fossem revistos.

O TCU recomendou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que oriente os tribunais, sob sua jurisdição, para que contabilizem corretamente os valores a pagar relacionados aos passivos trabalhistas de URV, PAE, ATS e VPNI. O tribunal também vai monitorar o Conselho em 60 dias para verificar se a consolidação dos valores atualizados dos passivos contempla a compensação de valores pagos indevidamente.

O ministro-substituto Weder de Oliveira foi o relator do processo.

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão 1485/2012 – Plenário
Processo TC 007.570/2012-0
Sessão 13/6/12
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

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